A diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa é direta: no pedido de demissão você normalmente recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque-rescisão e o seguro-desemprego. Já na demissão sem justa causa esses direitos extras entram na conta, e o aviso prévio passa a ser obrigação da empresa.
Se você quer primeiro entender o panorama completo das formas de desligamento, vale consultar este guia completo sobre rescisão e demissão. Aqui o foco é te ajudar a comparar, de forma prática, o que muda no bolso e nos seus direitos antes de tomar uma decisão.
Qual é a diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa?
No pedido de demissão, a iniciativa da saída parte de você. Na demissão sem justa causa, a iniciativa parte da empresa. Essa diferença muda principalmente quatro pontos: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
| Ponto comparado | Pedido de demissão | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe, se houver | Recebe, se houver |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe | Recebe |
| 13º proporcional | Recebe | Recebe |
| Aviso prévio | Em regra, você deve cumprir ou indenizar | A empresa deve conceder trabalhado ou indenizado |
| Depósitos de FGTS do mês da rescisão | Recebe o depósito na conta | Recebe o depósito na conta |
| Multa de 40% do FGTS | Não recebe | Recebe |
| Saque do FGTS na rescisão | Não pode sacar por esse motivo | Pode sacar, salvo regra do saque-aniversário |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Tem direito, se cumprir os requisitos legais |
Decisão rápida: se você pede demissão, a sua rescisão costuma ficar menor porque saem da conta a multa de 40% do FGTS, o saque imediato do fundo e o seguro-desemprego. Em muitos casos, ainda pode haver desconto do aviso prévio se você não cumprir os 30 dias.
O que você recebe em cada tipo de desligamento?
Na prática, os dois cenários têm uma parte parecida da rescisão. O que normalmente aparece nos dois casos é saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas ou proporcionais com adicional de 1/3. A grande virada está nas verbas ligadas ao FGTS e ao aviso prévio.
Se a empresa te dispensa sem justa causa, ela também precisa observar o prazo de pagamento da rescisão e dos recolhimentos rescisórios do FGTS. A regra geral é de até 10 dias contados do fim do contrato, conforme a CLT, art. 477, em linguagem simples: acabou o vínculo, a empresa não pode empurrar o acerto por semanas. Você pode conferir o texto legal original em Planalto – CLT, art. 477.
O que muda no FGTS, no saque e na multa de 40%?
No pedido de demissão, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS do período trabalhado, mas você não recebe a multa de 40% e não pode sacar o saldo por causa da rescisão. Na demissão sem justa causa, além do depósito rescisório, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre os depósitos do contrato e isso libera o saque-rescisão.
Essa diferença vem da Lei 8.036/1990. O art. 18 trata da multa de 40% na despedida sem justa causa, e o art. 20 lista quando a conta do FGTS pode ser movimentada. Você pode ver a fonte oficial em Planalto – Lei 8.036/1990, art. 18 e Planalto – Lei 8.036/1990, art. 20.
Importante se você aderiu ao saque-aniversário: na demissão sem justa causa, você continua tendo direito à multa de 40%, mas pode não sacar o saldo total da conta naquele momento. Esse detalhe costuma gerar muita confusão.
Se quiser entender a conta com mais detalhe, veja também como calcular quando a multa de 40% do FGTS é devida.
Como fica o aviso prévio em cada caso?
No pedido de demissão, o aviso prévio funciona, em regra, a favor da empresa: você avisa que vai sair e trabalha os 30 dias, ou a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa, o aviso passa a funcionar a favor do trabalhador: a empresa concede aviso trabalhado ou indenizado.
Essa lógica está na CLT, art. 487. Em português simples, a lei diz que quem rompe o contrato sem aviso prévio deve indenizar a outra parte. O texto oficial está em Planalto – CLT, art. 487. Se você está em dúvida sobre cumprimento de dias, jornada e cálculo, leia também como funciona o aviso prévio trabalhado na prática.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador CLT dispensado sem justa causa que cumpra os requisitos de tempo mínimo de trabalho e não tenha renda própria suficiente para se manter. Quem pede demissão não recebe seguro-desemprego.
A Lei 7.998/1990 deixa isso claro ao dizer que o programa serve para dar assistência financeira temporária a quem ficou desempregado por dispensa sem justa causa. O texto oficial está em Planalto – Lei 7.998/1990, art. 2, art. 3 e art. 4.
| Solicitação | Tempo mínimo exigido | Parcelas possíveis |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 ou 5 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses | 3, 4 ou 5 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses imediatamente anteriores | 3, 4 ou 5 parcelas |
Exemplo prático: quanto muda no bolso?
Agora vem a parte mais importante para decidir com clareza: o valor final pode mudar bastante entre um cenário e outro.
Exemplo prático: Maria ganha R$ 2.800,00 e trabalhou por 8 meses. Ela está saindo no dia 15 do mês. Compare os dois cenários:
- Saldo de salário: R$ 1.400,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.488,89
- 13º proporcional: R$ 1.866,67
Se Maria pedir demissão e cumprir o aviso: total estimado de R$ 5.755,56
Se Maria pedir demissão e não cumprir o aviso: pode haver desconto de R$ 2.800,00, reduzindo o total para R$ 2.955,56
Se Maria for demitida sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.800,00
- Multa de 40% do FGTS sobre depósitos estimados: R$ 716,80
- Total estimado: R$ 9.272,36
Quando pedir demissão pode fazer sentido mesmo com menos direitos?
Mesmo com uma rescisão menor, o pedido de demissão pode fazer sentido quando você já tem outra proposta concreta, precisa encerrar o vínculo por motivo pessoal relevante ou quer evitar um ambiente de trabalho que se tornou inviável, sem elementos suficientes para uma rescisão indireta. O ponto central é sair sabendo quanto você vai receber e o que vai perder, para não tomar a decisão no escuro.
Se a dúvida for financeira, o melhor caminho é comparar o valor estimado da sua saída com o custo de cumprir aviso, perder a multa de 40% e abrir mão do seguro-desemprego. Para isso, vale usar também a calculadora de rescisão trabalhista antes de formalizar qualquer pedido.
Perguntas frequentes sobre pedido de demissão e demissão sem justa causa
Pedido de demissão recebe multa de 40% do FGTS?
Não. Quando o desligamento parte do trabalhador, a multa de 40% do FGTS não é paga. Essa indenização é típica da demissão sem justa causa feita pela empresa.
Na demissão sem justa causa eu posso sacar o FGTS?
Em regra, sim. A demissão sem justa causa libera o saque-rescisão do FGTS, além da multa de 40%. Se você aderiu ao saque-aniversário, porém, pode haver limitação ao saque integral do saldo naquele momento.
A empresa pode descontar aviso prévio se eu pedir demissão?
Pode, em regra, se você não cumprir o aviso e a empresa não dispensar esse cumprimento. Por isso, esse ponto precisa entrar na conta antes de pedir desligamento.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa e que cumpra os requisitos legais. No pedido de demissão, esse benefício não é liberado.
Resumo: o que muda de forma mais importante
- No pedido de demissão, você normalmente recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional.
- Na demissão sem justa causa, entram também multa de 40% do FGTS, saque-rescisão e possível seguro-desemprego.
- O aviso prévio costuma pesar contra o trabalhador no pedido de demissão e a favor dele na dispensa sem justa causa.
- Quem aderiu ao saque-aniversário continua com direito à multa de 40%, mas pode não sacar todo o saldo do FGTS na rescisão.
- Antes de decidir, vale simular a rescisão para comparar o impacto real no bolso.
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