Quando um contrato de trabalho CLT é encerrado, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias. O valor varia conforme o motivo da saída (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo, justa causa ou término de contrato de experiência).
O que entra no cálculo
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias proporcionais + 1/3: férias acumuladas desde o último período aquisitivo, mais o terço constitucional.
13º salário proporcional: a fração do 13º referente aos meses trabalhados no ano.
Aviso prévio: se indenizado, o empregador paga o período sem que o trabalhador precise cumprir. São no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias).
Multa do FGTS: na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo mútuo (art. 484-A), a multa cai para 20%.
O que é descontado
INSS: contribuição previdenciária com alíquotas progressivas sobre o salário.
IRRF: imposto de renda retido na fonte, quando o valor tributável supera a faixa de isenção.
