Demissão consensual ou pedido de demissão: FGTS, aviso e seguro-desemprego

Em regra, a demissão consensual é menos ruim que o pedido de demissão, porque preserva metade do aviso prévio indenizado, garante multa de 20% do FGTS e permite o saque de até 80% do saldo do FGTS. No pedido de demissão, você não recebe multa e, em regra, não pode sacar o FGTS por causa da rescisão. Mas existe um ponto igual nas duas hipóteses: nenhuma delas dá direito ao seguro-desemprego.

Cedulas de real brasileiro sobre mesa simples ilustrando demissao consensual ou pedido de demissao

Se você quiser ver primeiro o panorama completo das formas de desligamento, vale consultar o guia completo sobre rescisão e demissão. Aqui, o foco é comparar de forma prática o que muda no FGTS, no aviso, nas demais verbas e no seguro-desemprego para você entender qual saída pesa menos no bolso em cada cenário.

Demissão consensual ou pedido de demissão: qual é menos pior?

A resposta mais direta é esta: quando a empresa aceita formalizar o encerramento por acordo, a demissão consensual costuma ser melhor para o trabalhador do que o pedido de demissão. Isso acontece porque o acordo previsto na CLT mantém parte de direitos que desaparecem no pedido, especialmente em relação ao FGTS e ao aviso prévio indenizado.

Ponto comparado Demissão consensual Pedido de demissão
Quem toma a iniciativa Empresa e empregado concordam com a saída O trabalhador pede para sair
Multa do FGTS 20% sobre o saldo do FGTS Não existe
Saque do FGTS Até 80% do saldo Sem saque-rescisão
Aviso prévio Metade, se for indenizado Pode haver desconto se você não cumprir
Saldo de salário Recebe Recebe
Férias vencidas + 1/3 Recebe, se houver Recebe, se houver
Férias proporcionais + 1/3 Recebe Recebe
13º proporcional Recebe Recebe
Seguro-desemprego Não tem direito Não tem direito

Decisão rápida: se a comparação for só entre demissão consensual e pedido de demissão, o acordo normalmente deixa você em situação melhor porque mantém parte do aviso, uma multa reduzida do FGTS e algum acesso ao saldo do fundo. Isso não transforma o acordo em demissão sem justa causa, mas costuma evitar a perda total desses pontos.

O que muda no FGTS e no saque?

Na demissão consensual, a lei permite duas vantagens que não existem no pedido de demissão: multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo. No pedido de demissão, a empresa continua devendo os depósitos normais do FGTS do período trabalhado, mas você não recebe multa rescisória e não faz saque-rescisão por esse motivo.

Essa regra está no art. 484-A da CLT, que criou a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador. O mesmo artigo diz que a indenização sobre o FGTS será paga pela metade da base prevista no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, que é a regra dos 40% na demissão sem justa causa. Metade de 40% resulta em 20%. Já a possibilidade de movimentar o FGTS no acordo aparece no art. 20, I-A, da Lei 8.036/1990.

Em linguagem simples: no acordo, você não recebe a multa cheia nem saca tudo, mas ainda leva uma parte importante. No pedido de demissão, essa porta fecha.

Como fica o aviso prévio em cada caso?

No acordo, a redução legal atinge o aviso prévio indenizado. Isso quer dizer que, se as partes resolverem encerrar o contrato sem cumprimento do período e com pagamento em dinheiro, o aviso é pago pela metade. A própria lei usa a expressão “o aviso prévio, se indenizado”, no art. 484-A da CLT. Por isso, não é correto dizer que todo acordo sempre terá aviso reduzido pela metade em qualquer formato.

No pedido de demissão, a lógica é outra. Como a iniciativa da saída parte do trabalhador, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso. Se você não cumprir e a empresa não dispensar esse período, pode haver desconto correspondente nas verbas rescisórias, como prevê o art. 487, § 2º, da CLT.

Ponto que evita erro: no acordo, a regra legal fala em metade do aviso se ele for indenizado. No pedido de demissão, o risco principal é o oposto: desconto do aviso se você sair sem cumprir o período exigido.

Quais verbas continuam sendo pagas nas duas saídas?

A boa notícia é que nem tudo muda. Tanto na demissão consensual quanto no pedido de demissão, continuam sendo devidas, em regra, as verbas normais do encerramento do contrato: saldo de salário, férias vencidas, se houver, férias proporcionais com adicional de 1/3 e 13º proporcional.

No acordo, o próprio art. 484-A da CLT diz que as demais verbas trabalhistas são devidas na integralidade. No pedido de demissão, essas parcelas também continuam existindo conforme a modalidade de saída. Ou seja: a comparação mais importante não está nessas verbas básicas, mas sim no que muda no FGTS, no saque e no aviso.

Exemplo prático: quanto muda no bolso entre acordo e pedido?

Agora fica mais fácil enxergar a diferença com números. O exemplo abaixo é ilustrativo, mas mostra bem por que a demissão consensual costuma ser menos pesada do que o pedido de demissão.

Exemplo prático: Juliana ganha R$ 3.000,00, trabalhou 10 meses e está saindo no dia 20 do mês. Considere que ela não tem férias vencidas e que o saldo do FGTS desse contrato está em cerca de R$ 2.600,00.

  • Saldo de salário: R$ 2.000,00
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 3.333,33
  • 13º proporcional: R$ 2.500,00

Se a saída for por demissão consensual:

  • Aviso prévio indenizado pela metade: R$ 1.500,00
  • Multa de 20% do FGTS: R$ 520,00
  • Verbas rescisórias estimadas: R$ 9.853,33
  • Saque de até 80% do FGTS: até R$ 2.080,00

Se Juliana pedir demissão e cumprir o aviso:

  • Verbas rescisórias estimadas: R$ 7.833,33
  • Sem multa do FGTS
  • Sem saque-rescisão do FGTS

Se Juliana pedir demissão e não cumprir o aviso:

  • Pode haver desconto de R$ 3.000,00 do aviso
  • Verbas estimadas após desconto: R$ 4.833,33

Importante: o saque do FGTS não é uma verba nova paga pela empresa, mas dinheiro do seu próprio fundo que fica liberado no acordo e não fica liberado no pedido de demissão.

Quando o acordo costuma ser melhor e quando o pedido pode fazer sentido?

Se você já decidiu sair e a empresa aceita formalizar a ruptura em comum acordo, a demissão consensual costuma ser a alternativa mais vantajosa entre as duas. Ela não dá seguro-desemprego, mas pelo menos preserva uma parte do que seria perdido no pedido de demissão.

O pedido de demissão pode fazer sentido quando a empresa não aceita acordo, quando você já tem outra oportunidade imediata ou quando precisa encerrar o vínculo rapidamente por uma razão pessoal. Ainda assim, vale fazer a conta antes, porque o custo pode ser maior do que parece, principalmente se houver desconto de aviso e perda total do acesso ao FGTS na rescisão.

Perguntas frequentes sobre demissão consensual ou pedido de demissão

Demissão consensual dá direito ao seguro-desemprego?

Não. O acordo entre empregado e empregador não autoriza o ingresso no seguro-desemprego. O pedido de demissão também não dá esse benefício.

No acordo eu posso sacar todo o FGTS?

Não. Na demissão consensual, a lei permite a movimentação de até 80% do saldo do FGTS. No pedido de demissão, em regra, não há saque-rescisão.

Pedido de demissão pode gerar desconto do aviso prévio?

Sim. Se você não cumprir o aviso e a empresa não dispensar esse período, ela pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

O que eu recebo igual no acordo e no pedido de demissão?

Em regra, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além de 13º proporcional. A grande diferença está no FGTS, no saque e no aviso.

Resumo: o que você precisa saber

  1. Entre demissão consensual e pedido de demissão, o acordo costuma ser menos ruim para o trabalhador.
  2. No acordo, há multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo.
  3. No pedido de demissão, não existe multa do FGTS nem saque-rescisão.
  4. A metade do aviso no acordo vale para o aviso indenizado, não para qualquer formato de aviso.
  5. Nenhuma das duas hipóteses dá direito ao seguro-desemprego.

Achou útil? Mande para alguém que está pensando em sair do emprego e ainda não sabe qual caminho pesa menos.

Quer comparar sua saída com números mais próximos da sua realidade?

→ Use a calculadora gratuita de rescisão

Ou aprofunde-se no tema:

→ Acesse o guia completo sobre rescisão e demissão