Em regra, a demissão consensual é menos ruim que o pedido de demissão, porque preserva metade do aviso prévio indenizado, garante multa de 20% do FGTS e permite o saque de até 80% do saldo do FGTS. No pedido de demissão, você não recebe multa e, em regra, não pode sacar o FGTS por causa da rescisão. Mas existe um ponto igual nas duas hipóteses: nenhuma delas dá direito ao seguro-desemprego.
Se você quiser ver primeiro o panorama completo das formas de desligamento, vale consultar o guia completo sobre rescisão e demissão. Aqui, o foco é comparar de forma prática o que muda no FGTS, no aviso, nas demais verbas e no seguro-desemprego para você entender qual saída pesa menos no bolso em cada cenário.
Demissão consensual ou pedido de demissão: qual é menos pior?
A resposta mais direta é esta: quando a empresa aceita formalizar o encerramento por acordo, a demissão consensual costuma ser melhor para o trabalhador do que o pedido de demissão. Isso acontece porque o acordo previsto na CLT mantém parte de direitos que desaparecem no pedido, especialmente em relação ao FGTS e ao aviso prévio indenizado.
| Ponto comparado | Demissão consensual | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Quem toma a iniciativa | Empresa e empregado concordam com a saída | O trabalhador pede para sair |
| Multa do FGTS | 20% sobre o saldo do FGTS | Não existe |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo | Sem saque-rescisão |
| Aviso prévio | Metade, se for indenizado | Pode haver desconto se você não cumprir |
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe, se houver | Recebe, se houver |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe | Recebe |
| 13º proporcional | Recebe | Recebe |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Não tem direito |
Decisão rápida: se a comparação for só entre demissão consensual e pedido de demissão, o acordo normalmente deixa você em situação melhor porque mantém parte do aviso, uma multa reduzida do FGTS e algum acesso ao saldo do fundo. Isso não transforma o acordo em demissão sem justa causa, mas costuma evitar a perda total desses pontos.
O que muda no FGTS e no saque?
Na demissão consensual, a lei permite duas vantagens que não existem no pedido de demissão: multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo. No pedido de demissão, a empresa continua devendo os depósitos normais do FGTS do período trabalhado, mas você não recebe multa rescisória e não faz saque-rescisão por esse motivo.
Essa regra está no art. 484-A da CLT, que criou a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador. O mesmo artigo diz que a indenização sobre o FGTS será paga pela metade da base prevista no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, que é a regra dos 40% na demissão sem justa causa. Metade de 40% resulta em 20%. Já a possibilidade de movimentar o FGTS no acordo aparece no art. 20, I-A, da Lei 8.036/1990.
Em linguagem simples: no acordo, você não recebe a multa cheia nem saca tudo, mas ainda leva uma parte importante. No pedido de demissão, essa porta fecha.
Como fica o aviso prévio em cada caso?
No acordo, a redução legal atinge o aviso prévio indenizado. Isso quer dizer que, se as partes resolverem encerrar o contrato sem cumprimento do período e com pagamento em dinheiro, o aviso é pago pela metade. A própria lei usa a expressão “o aviso prévio, se indenizado”, no art. 484-A da CLT. Por isso, não é correto dizer que todo acordo sempre terá aviso reduzido pela metade em qualquer formato.
No pedido de demissão, a lógica é outra. Como a iniciativa da saída parte do trabalhador, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso. Se você não cumprir e a empresa não dispensar esse período, pode haver desconto correspondente nas verbas rescisórias, como prevê o art. 487, § 2º, da CLT.
Ponto que evita erro: no acordo, a regra legal fala em metade do aviso se ele for indenizado. No pedido de demissão, o risco principal é o oposto: desconto do aviso se você sair sem cumprir o período exigido.
Quais verbas continuam sendo pagas nas duas saídas?
A boa notícia é que nem tudo muda. Tanto na demissão consensual quanto no pedido de demissão, continuam sendo devidas, em regra, as verbas normais do encerramento do contrato: saldo de salário, férias vencidas, se houver, férias proporcionais com adicional de 1/3 e 13º proporcional.
No acordo, o próprio art. 484-A da CLT diz que as demais verbas trabalhistas são devidas na integralidade. No pedido de demissão, essas parcelas também continuam existindo conforme a modalidade de saída. Ou seja: a comparação mais importante não está nessas verbas básicas, mas sim no que muda no FGTS, no saque e no aviso.
Exemplo prático: quanto muda no bolso entre acordo e pedido?
Agora fica mais fácil enxergar a diferença com números. O exemplo abaixo é ilustrativo, mas mostra bem por que a demissão consensual costuma ser menos pesada do que o pedido de demissão.
Exemplo prático: Juliana ganha R$ 3.000,00, trabalhou 10 meses e está saindo no dia 20 do mês. Considere que ela não tem férias vencidas e que o saldo do FGTS desse contrato está em cerca de R$ 2.600,00.
- Saldo de salário: R$ 2.000,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 3.333,33
- 13º proporcional: R$ 2.500,00
Se a saída for por demissão consensual:
- Aviso prévio indenizado pela metade: R$ 1.500,00
- Multa de 20% do FGTS: R$ 520,00
- Verbas rescisórias estimadas: R$ 9.853,33
- Saque de até 80% do FGTS: até R$ 2.080,00
Se Juliana pedir demissão e cumprir o aviso:
- Verbas rescisórias estimadas: R$ 7.833,33
- Sem multa do FGTS
- Sem saque-rescisão do FGTS
Se Juliana pedir demissão e não cumprir o aviso:
- Pode haver desconto de R$ 3.000,00 do aviso
- Verbas estimadas após desconto: R$ 4.833,33
Importante: o saque do FGTS não é uma verba nova paga pela empresa, mas dinheiro do seu próprio fundo que fica liberado no acordo e não fica liberado no pedido de demissão.
Quando o acordo costuma ser melhor e quando o pedido pode fazer sentido?
Se você já decidiu sair e a empresa aceita formalizar a ruptura em comum acordo, a demissão consensual costuma ser a alternativa mais vantajosa entre as duas. Ela não dá seguro-desemprego, mas pelo menos preserva uma parte do que seria perdido no pedido de demissão.
O pedido de demissão pode fazer sentido quando a empresa não aceita acordo, quando você já tem outra oportunidade imediata ou quando precisa encerrar o vínculo rapidamente por uma razão pessoal. Ainda assim, vale fazer a conta antes, porque o custo pode ser maior do que parece, principalmente se houver desconto de aviso e perda total do acesso ao FGTS na rescisão.
Perguntas frequentes sobre demissão consensual ou pedido de demissão
Demissão consensual dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O acordo entre empregado e empregador não autoriza o ingresso no seguro-desemprego. O pedido de demissão também não dá esse benefício.
No acordo eu posso sacar todo o FGTS?
Não. Na demissão consensual, a lei permite a movimentação de até 80% do saldo do FGTS. No pedido de demissão, em regra, não há saque-rescisão.
Pedido de demissão pode gerar desconto do aviso prévio?
Sim. Se você não cumprir o aviso e a empresa não dispensar esse período, ela pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
O que eu recebo igual no acordo e no pedido de demissão?
Em regra, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além de 13º proporcional. A grande diferença está no FGTS, no saque e no aviso.
Resumo: o que você precisa saber
- Entre demissão consensual e pedido de demissão, o acordo costuma ser menos ruim para o trabalhador.
- No acordo, há multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo.
- No pedido de demissão, não existe multa do FGTS nem saque-rescisão.
- A metade do aviso no acordo vale para o aviso indenizado, não para qualquer formato de aviso.
- Nenhuma das duas hipóteses dá direito ao seguro-desemprego.
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