A multa de 40% do FGTS é devida quando a empresa demite você sem justa causa. Em regra, ela corresponde a 40% de todo o montante depositado na sua conta vinculada durante o contrato, com atualização e juros. Em pedido de demissão e em justa causa, essa multa não é paga. Já no acordo entre empresa e empregado, o percentual cai para 20%.
Se você quer entender onde essa multa entra no acerto final, vale começar pelo guia completo sobre rescisão e demissão. Aqui, o foco é mostrar como calcular a multa de 40% do FGTS, quando ela existe de verdade e como conferir se a empresa pagou o valor certo.
Quando a multa de 40% do FGTS é devida?
A multa de 40% do FGTS é devida na dispensa sem justa causa feita pela empresa. A regra está na Lei do FGTS e vale sobre todos os depósitos do contrato, e não apenas sobre o último salário ou sobre os últimos meses.
De forma simples, funciona assim: a empresa deposita o FGTS mês a mês e, quando encerra o contrato sem justa causa, precisa acrescentar uma indenização de 40% sobre esse total. A base legal principal está no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990.
| Situação de saída | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Observação prática |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Sim | É a regra mais comum |
| Pedido de demissão | Não há | Não, salvo outras hipóteses legais | Você pediu para sair |
| Demissão por justa causa | Não há | Não, salvo outras hipóteses legais | A empresa rompeu por falta grave |
| Acordo entre empresa e empregado | 20% | Até 80% do saldo | Regra do art. 484-A da CLT |
| Culpa recíproca ou força maior | 20% | Sim | Regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.036/1990 |
Regra rápida: 40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo e, em regra, zero no pedido de demissão e na justa causa.
Pedido de demissão e justa causa dão direito à multa?
Não. No pedido de demissão, você escolhe encerrar o contrato. Por isso, a empresa não paga a multa de 40% do FGTS. Na demissão por justa causa, a lógica também muda: como a dispensa acontece por uma falta grave atribuída ao empregado, a multa não é devida.
Isso não significa que o FGTS “some”. O saldo continua existindo na sua conta vinculada, mas o saque e a multa seguem as hipóteses previstas em lei. A possibilidade de movimentação do FGTS nas rescisões está no art. 20 da Lei nº 8.036/1990.
Existe uma exceção importante para você conhecer: na rescisão indireta, quando a empresa comete uma falta grave e a Justiça reconhece isso, o tratamento costuma ser equivalente ao da dispensa sem justa causa. Nessa situação, a multa pode ser devida.
Acordo entre empresa e empregado paga 40% ou 20%?
No acordo de rescisão entre empresa e empregado, a multa do FGTS é de 20%, e não de 40%. Essa regra foi incluída pela reforma trabalhista e está no art. 484-A da CLT.
Nesse tipo de desligamento, você também pode sacar apenas até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Por isso, é importante não confundir “acordo” com demissão sem justa causa: o percentual da multa, o saque e os demais efeitos mudam.
Como calcular a multa de 40% do FGTS na prática?
Para calcular a multa de 40% do FGTS, você deve somar todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, com atualização e juros, e aplicar 40% sobre esse total. Se quiser entender o restante do acerto, veja também o que entra no cálculo da rescisão trabalhista.
Na prática, o jeito mais seguro é usar o extrato analítico do FGTS, disponível nos canais da Caixa. Ali você consegue ver os depósitos mensais do contrato, inclusive valores sobre 13º salário e eventuais diferenças. Se a rescisão envolver aviso, pode ser útil revisar também como funciona o aviso prévio trabalhado.
Exemplo prático: Carla trabalhou 3 anos em uma empresa e, ao consultar o extrato analítico do FGTS, encontrou os seguintes valores vinculados a esse contrato:
- Depósitos mensais de FGTS ao longo do contrato: R$ 8.640,00
- Depósitos sobre 13º salário: R$ 720,00
- Atualização e juros creditados na conta: R$ 540,00
Montante da conta vinculado ao contrato: R$ 9.900,00
Cálculo da multa: R$ 9.900,00 x 40% = R$ 3.960,00
Se a saída fosse por acordo, o cálculo seria: R$ 9.900,00 x 20% = R$ 1.980,00.
Perceba um ponto importante: a conta não é feita sobre o seu salário atual. Ela é feita sobre o total depositado no FGTS daquele vínculo. Por isso, dois trabalhadores com o mesmo salário hoje podem receber multas diferentes se tiverem tempos de casa ou históricos de depósitos diferentes.
Como saber se a multa de 40% do FGTS foi calculada corretamente?
Você pode conferir a multa comparando o extrato analítico do FGTS com os documentos da rescisão. O objetivo é verificar se a empresa usou como base todo o montante do contrato e se não deixou depósitos para trás.
- Abra o extrato analítico do FGTS e separe apenas o contrato encerrado.
- Some os depósitos feitos ao longo do vínculo, com atualização e juros mostrados na conta.
- Aplique 40% sobre esse total, ou 20% se a saída tiver sido por acordo.
- Compare o resultado com o valor informado no termo de rescisão e nos comprovantes do FGTS.
- Se houver diferença, veja se faltou algum depósito mensal ou de 13º.
- Se o erro continuar, peça a revisão formalmente e guarde os documentos.
- Se a empresa não corrigir, procure sindicato, advogado ou a Justiça do Trabalho.
A lei também exige que os valores da rescisão sejam discriminados e pagos no prazo legal. Essa referência aparece no art. 477 da CLT e é importante porque ajuda você a conferir o acerto com mais segurança.
O que fazer se a empresa pagou menos do que deveria?
Se a empresa pagou uma multa menor do que o valor correto, o primeiro passo é pedir os comprovantes e confrontar com o extrato do FGTS. Muitas diferenças aparecem porque faltou depósito de algum mês, de 13º salário ou porque o cálculo foi feito sobre uma base incompleta.
Se a empresa reconhecer o erro, ela pode complementar o valor. Se não reconhecer, você pode buscar apoio no sindicato da categoria ou entrar com reclamação trabalhista para cobrar os depósitos não feitos e as diferenças de FGTS. O art. 25 da Lei nº 8.036/1990 prevê que o próprio trabalhador, seus dependentes, sucessores ou o sindicato podem acionar diretamente a empresa na Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes sobre a multa de 40% do FGTS
Quando a multa de 40% do FGTS é devida?
Ela é devida quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa. Nessa hipótese, a indenização corresponde a 40% do total depositado no FGTS durante o contrato, com atualização e juros.
Pedido de demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não. No pedido de demissão, a multa não é paga porque o encerramento do contrato parte do empregado, e não da empresa.
Demissão por justa causa paga multa de 40% do FGTS?
Também não. Na justa causa, em regra, não há multa rescisória do FGTS nem saque-rescisão, salvo outras hipóteses legais de movimentação da conta.
Acordo entre empresa e empregado paga 40% ou 20%?
No acordo previsto na CLT, a multa é de 20%. Além disso, o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego.
Resumo: o que você precisa saber
- A multa de 40% do FGTS é paga na demissão sem justa causa.
- Pedido de demissão e justa causa, em regra, não dão direito a essa multa.
- No acordo entre empresa e empregado, a multa cai para 20%.
- O cálculo é feito sobre todo o montante depositado no FGTS durante o contrato.
- O extrato analítico do FGTS é a melhor forma de conferir se o valor está certo.
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