O que é rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empregado e empregador regido pela CLT. Esse encerramento pode partir de qualquer um dos dois lados — e é justamente o motivo e a forma da saída que determinam quais valores devem entrar no acerto final.
Na prática, quando falamos em “rescisão”, estamos falando do conjunto de parcelas que precisam ser pagas ao trabalhador no momento da saída. Essas parcelas incluem itens como saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com um terço constitucional e, dependendo do tipo de desligamento, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
A CLT prevê regras específicas para cada situação de desligamento, e entender essas diferenças é o primeiro passo para saber se o acerto está correto.
Tipos de desligamento e o que muda em cada um
Existem cinco formas principais de encerramento do contrato de trabalho na CLT. Cada uma delas tem consequências diferentes sobre os valores da rescisão.
Demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato por vontade própria, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nessa situação, o trabalhador costuma receber todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e vencidas com um terço, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito ao saque do fundo. Também pode dar acesso ao seguro-desemprego, se os requisitos forem atendidos.
Pedido de demissão
É quando o empregado decide sair por conta própria. Nesse caso, recebe saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais com um terço. Mas normalmente não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo por esse motivo nem ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio e a empresa não dispensar, pode haver desconto na rescisão.
Se você quer comparar os dois cenários lado a lado, veja também pedido de demissão vs demissão sem justa causa, com foco no que muda em FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e valor final da rescisão.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT — como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade. Nessa hipótese, o trabalhador perde boa parte dos direitos: não recebe aviso prévio, não tem multa de 40%, não pode sacar o FGTS por rescisão e não acessa o seguro-desemprego. Em geral, recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver.
Acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT)
Instituído pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo — mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Se voce quer entender quando o acordo vale mais a pena do que sair por conta propria, veja tambem demissao consensual ou pedido de demissao, com foco nas diferencas de FGTS, aviso previo e seguro-desemprego.
Rescisão indireta
É o equivalente à justa causa aplicada pelo empregado contra a empresa. Acontece quando o empregador comete falta grave, como atraso reiterado no pagamento de salários, exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou tratamento com rigor excessivo. Quando reconhecida, a rescisão indireta gera os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Quadro comparativo
| Verba rescisória | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Deve cumprir ou descontar | Não | 50% (se indenizado) |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + ⅓ | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + ⅓ | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque FGTS | Integral | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim (se elegível) | Não | Não | Não |
O que entra na rescisão trabalhista
As verbas rescisórias são os valores que compõem o acerto de contas entre empresa e trabalhador. Veja as principais, uma por uma.
Saldo de salário
É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado trabalhou 15 dias no mês e tem salário de R$ 3.000, por exemplo, o saldo de salário será proporcional a esses 15 dias.
Aviso prévio
O aviso prévio é o período de antecedência que uma das partes deve dar à outra antes de encerrar o contrato. A base é de 30 dias, podendo aumentar em 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias no total (aviso prévio proporcional). Pode ser trabalhado (a pessoa continua exercendo suas funções) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente sem exigir presença).
Décimo terceiro proporcional
Corresponde ao valor do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês cheio para esse cálculo.
Férias proporcionais com um terço
São as férias que o trabalhador acumulou desde o último período completo. O cálculo leva em conta os meses trabalhados desde a última aquisição, acrescidos de um terço constitucional.
Férias vencidas com um terço
Se o trabalhador completou um período aquisitivo de 12 meses e ainda não tirou férias, essas férias são pagas integralmente na rescisão — com adicional de um terço. Se já estiverem dentro do prazo concessivo e a empresa atrasou, pode haver pagamento em dobro.
FGTS e multa rescisória
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a depósitos mensais de 8% do salário bruto do trabalhador. Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato, e o empregado pode sacar o saldo integral da conta vinculada. Se quiser conferir essa conta com mais calma, veja como calcular a multa de 40% do FGTS passo a passo.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa. Não é uma obrigação da empresa, mas depende do tipo de desligamento. Os requisitos incluem ter trabalhado o tempo mínimo exigido e não possuir renda própria suficiente para manutenção.
Como calcular a rescisão trabalhista
O cálculo da rescisão não é feito em uma fórmula única — cada verba tem sua própria lógica. A seguir, os passos básicos.
Passo 1: identifique o tipo de desligamento
Antes de calcular qualquer valor, defina se o caso é demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta. Isso determina quais parcelas entram no cálculo.
Passo 2: calcule cada parcela separadamente
Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês.
Aviso prévio indenizado: se for o caso, some o salário base mais a proporcionalidade por tempo de serviço.
13º proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (considerando meses com pelo menos 15 dias).
Férias proporcionais + ⅓: divida o salário por 12, multiplique pelos meses de direito e some um terço do resultado.
Multa do FGTS: multiplique o saldo da conta vinculada pelo percentual aplicável (40% ou 20%).
Passo 3: some tudo e confira os descontos
Após calcular cada parcela, some os valores brutos. Depois, subtraia eventuais descontos: INSS, imposto de renda retido na fonte (quando aplicável), adiantamento de salário e, se houver, dias de aviso prévio não cumpridos.
Prazos para pagamento da rescisão
A CLT, no artigo 477, estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento — demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa.
Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo começa a contar no último dia efetivo de trabalho. Se for indenizado, conta a partir da data da comunicação da dispensa.
O descumprimento desse prazo pode gerar multa em favor do trabalhador no valor de um salário, conforme o parágrafo 8º do mesmo artigo.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
O aviso prévio é a comunicação formal de que uma das partes deseja encerrar o contrato. Existem duas modalidades.
Aviso prévio trabalhado
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Se a demissão partiu da empresa, o trabalhador tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar nos últimos 7 dias corridos — a escolha é do empregado.
Aviso prévio indenizado
A parte que decide encerrar paga o valor correspondente ao período de aviso sem exigir ou prestar trabalho. Quando a empresa demite e indeniza o aviso, o pagamento equivale ao salário do período, incluindo reflexos.
Aviso prévio proporcional
Desde 2011 (Lei 12.506), o aviso prévio pode ultrapassar os 30 dias. São acrescidos 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias ao todo. A proporcionalidade se aplica na demissão sem justa causa — e o entendimento do TST é que os dias excedentes a 30 não podem ser exigidos como trabalho efetivo.
Se você quiser entender em detalhe como o pagamento funciona em cada uma dessas modalidades, veja como funciona o pagamento do aviso trabalhado e do indenizado — com tabela comparativa, prazo da rescisão, reflexos em FGTS, férias e 13º.
FGTS na rescisão: saque, multa e saque-aniversário
O FGTS é um dos pontos que mais gera dúvida na hora do acerto. Entender como ele funciona na rescisão evita surpresas.
Saque-rescisão
Na demissão sem justa causa (e na rescisão indireta reconhecida), o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta vinculada do FGTS. Além disso, recebe a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pela empresa durante o contrato.
Saque-aniversário
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário recebe todo ano, no mês do seu aniversário, uma parcela do saldo do FGTS. Porém, se for demitido sem justa causa, não poderá fazer o saque-rescisão integral. Receberá a multa de 40%, mas o saldo fica na conta vinculada — só acessível pela modalidade aniversário ou após o prazo de retorno ao saque-rescisão.
Seguro-desemprego: quem tem direito e como solicitar
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Requisitos básicos
Os requisitos variam conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado:
- Primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da terceira: ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Quantidade de parcelas
O número de parcelas também depende do tempo trabalhado: de 3 a 5 parcelas, conforme o período de vínculo comprovado.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em postos de atendimento do Ministério do Trabalho. O prazo para solicitar vai de 7 a 120 dias corridos após a data da demissão.
Direitos específicos em cada situação
Cada cenário de desligamento gera dúvidas específicas. Abaixo, os casos mais comuns e o que geralmente se aplica em cada um.
Fui demitido sem justa causa
O trabalhador costuma receber todas as parcelas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com um terço, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e possível acesso ao seguro-desemprego.
Pedi demissão
Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço. Não tem direito à multa do FGTS, saque do fundo por rescisão nem seguro-desemprego. Se não cumprir aviso prévio e a empresa não dispensar, pode ter desconto.
Fui demitido por justa causa
Recebe basicamente saldo de salário e férias vencidas com um terço (se houver). As demais parcelas, em regra, não se aplicam.
Fiz acordo com a empresa
Recebe as parcelas do acordo previsto no artigo 484-A: aviso prévio pela metade (se indenizado), multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do fundo, além de saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Sem direito a seguro-desemprego.
A empresa descumpriu obrigações graves
Se comprovada a falta grave do empregador, a rescisão indireta garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa. É necessário reconhecimento judicial ou acordo formal.
Erros comuns e cuidados na hora do acerto
Muitos trabalhadores recebem o valor da rescisão sem conferir os detalhes. Alguns pontos merecem atenção especial.
Não conferir o saldo do FGTS
O saldo da conta vinculada pode ser consultado pelo aplicativo FGTS. Compare o valor informado na rescisão com o extrato real — diferenças podem indicar depósitos não realizados pela empresa.
Assinar o termo de rescisão sem ler
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) detalha cada parcela paga. Leia linha por linha antes de assinar. Se não entender algum item, peça esclarecimentos por escrito.
Perder o prazo do seguro-desemprego
O prazo para solicitar o seguro vai de 7 a 120 dias após a demissão. Perder essa janela significa ficar sem o benefício, mesmo tendo direito.
Esquecer de conferir férias vencidas
Se você completou 12 meses de trabalho e não tirou férias dentro do prazo concessivo, essas férias devem ser pagas em dobro na rescisão. Nem sempre a empresa calcula corretamente.
