Demissão sem justa causa: o que você recebe e quais são seus direitos

Você acabou de ser demitido sem justa causa e não sabe ao certo o que vai receber, quando vai receber e o que precisa fazer agora. Essa é uma das situações mais estressantes na vida de um trabalhador — e a desinformação só piora. Neste guia, você vai encontrar a lista completa das verbas rescisórias, um exemplo com valores reais e um passo a passo para os próximos dias. Para entender todo o contexto da rescisão trabalhista, veja também o guia completo sobre rescisão e demissão.

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O que é demissão sem justa causa?

É quando a empresa decide encerrar o vínculo empregatício sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. Pode ser por corte de custos, reestruturação, redução de quadro ou simplesmente porque a empresa optou por não continuar com o funcionário.

O ponto mais importante: você não errou nada. Por isso, a lei garantiu que esse tipo de demissão é o que mais verbas gera ao trabalhador. A empresa arca com o custo da decisão.

Quais verbas você tem direito a receber

Na demissão sem justa causa, a rescisão deve conter todos os itens a seguir. Anote e confira um a um no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Saldo de salário

São os dias do mês atual que você trabalhou antes de ser demitido. Se foi demitido no dia 10, recebe 10/30 do salário do mês. Se foi demitido no último dia do mês, recebe o mês inteiro.

Aviso prévio indenizado

A empresa é obrigada a te avisar da demissão com antecedência — ou pagar esse período como indenização. O prazo mínimo é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (conforme a Lei 12.506/2011). Para entender em detalhes como isso funciona, leia o artigo sobre aviso prévio trabalhado: o que é, como funciona e quantos dias cumprir. Se quiser entender as diferenças entre aviso trabalhado e indenizado, veja também o artigo sobre aviso prévio trabalhado e indenizado: como funciona o pagamento.

Férias vencidas + 1/3

Se você tinha um período aquisitivo completo e ainda não havia tirado férias, a empresa deve pagar esses 30 dias de férias mais o adicional de 1/3 constitucional. Se a empresa deixou passar os 12 meses do prazo concessivo sem te dar as férias, ela deve pagar em dobro — é o que determina o art. 137 da CLT.

Férias proporcionais + 1/3

Independentemente de ter ou não completado o período aquisitivo atual, você tem direito às férias proporcionais aos meses trabalhados nesse período. A cada mês completo trabalhado, você adquire 2,5 dias de férias. Sobre o total, soma-se o 1/3 constitucional.

13° salário proporcional

O 13° é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. Se foi demitido em abril, você recebe 4/12 do salário (janeiro a abril = 4 meses). Quando o aviso prévio é indenizado, os dias do aviso também entram na contagem.

Multa de 40% do FGTS

É a verba que mais surpreende quem não conhece. A multa corresponde a 40% de todo o saldo acumulado do FGTS durante o contrato — não só do mês atual. Desde o primeiro mês de trabalho, a empresa depositou 8% do seu salário todo mês no FGTS. Na demissão sem justa causa, você recebe 40% desse total acumulado como multa. Há ainda uma multa adicional de 10% paga ao governo federal (não vai para o trabalhador), criada pela Lei Complementar 110/2001. Para entender exatamente como o valor da multa é calculado, veja o guia sobre como calcular a multa de 40% do FGTS.

Saque do FGTS

Além da multa, você pode sacar todo o saldo do FGTS. Atenção: se você aderiu ao saque-aniversário, as regras mudam — veja na seção de perguntas frequentes mais abaixo.

Outros direitos que muita gente esquece:

  • Seguro-desemprego (se atender ao tempo mínimo de trabalho)
  • Manutenção do plano de saúde por até 12 meses, se você contribuía para ele durante o emprego
  • Saldo do PIS/PASEP em contas antigas, se houver

Exemplo prático: R$ 3.000 de salário e 2 anos de empresa — quanto recebe?

Chega de teoria. Veja a conta real. Carlos foi demitido sem justa causa em 9 de abril de 2026. Trabalhou 9 dias neste mês. Tem 2 anos completos de empresa. O aviso prévio foi indenizado (a empresa o dispensou imediatamente). Ele não havia tirado as férias do 1° período aquisitivo e tem 3 meses completos no período atual.

Verba rescisória Cálculo Valor
Saldo de salário (9 dias) (9 ÷ 30) × R$ 3.000 R$ 900,00
Aviso prévio indenizado (36 dias) (36 ÷ 30) × R$ 3.000 R$ 3.600,00
Férias vencidas + 1/3 (1 período completo) R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (3 meses) (3 ÷ 12) × R$ 3.000 × (4/3) R$ 1.000,00
13° proporcional (jan–abr = 4 meses) (4 ÷ 12) × R$ 3.000 R$ 1.000,00
Multa de 40% do FGTS 40% × R$ 5.760 (saldo estimado) R$ 2.304,00
Total das verbas rescisórias R$ 12.804,00

Além disso, Carlos pode sacar o saldo do FGTS (aprox. R$ 5.760) e solicitar o seguro-desemprego.

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Para entender como cada parcela desse cálculo é feita em detalhes, veja o guia de como calcular a rescisão trabalhista passo a passo.

A linha do tempo: do comunicado ao dinheiro na conta

Muita gente fica perdida sobre o que acontece primeiro e quando o dinheiro cai. Veja a sequência completa:

  1. Dia da comunicação (Dia 0): A empresa te avisa da demissão — verbalmente ou por escrito. A partir daqui começa o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Exija a comunicação por escrito.
  2. Aviso prévio trabalhado (Dia 1 até o fim do AP): Se a empresa quiser que você trabalhe o período, você pode reduzir a jornada em 2 horas diárias ou folgar os últimos 7 dias corridos do aviso (sua escolha, conforme art. 488 da CLT). Se for indenizado, você já pode sair no mesmo dia.
  3. Homologação da rescisão: A empresa prepara o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Antes de assinar, confira todos os valores — após a assinatura, contestar fica muito mais difícil.
  4. Pagamento (até 10 dias após o último dia): A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias (art. 477 da CLT). Não pagar no prazo gera multa de 1 salário mensal para a empresa.
  5. Liberação do FGTS (até 30 dias após a rescisão): A empresa envia a autorização para a Caixa Econômica Federal. O saldo costuma ficar disponível em até 30 dias. Acompanhe pelo app FGTS.
  6. Seguro-desemprego (até 120 dias após a demissão): Dê entrada o quanto antes — o prazo começa a contar da data da demissão, não do pagamento.

O que fazer nos primeiros 10 dias após a demissão

Esses são os dias que definem se você vai receber tudo o que tem direito ou vai deixar dinheiro na mesa. Não pule nenhuma etapa.

  1. Guarde todos os documentos: Termo de rescisão, extrato do FGTS, contracheques, cartão de ponto, registros de horas extras. Em caso de disputa, esses documentos são sua prova.
  2. Calcule o que você tem a receber antes de assinar: Use a calculadora de rescisão e compare com o TRCT. Se tiver diferença, questione por escrito antes de assinar qualquer coisa.
  3. Solicite o seguro-desemprego: Pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade do SINE. Não deixe para depois — o prazo é 120 dias, mas as parcelas só começam a contar da data do pedido.
  4. Acesse o app FGTS e aguarde a liberação: Assim que a Caixa liberar, saque pelo app ou numa agência. Não precisa esperar meses.
  5. Atualize a Carteira de Trabalho Digital: A data de saída deve ser registrada. Confira no app se a baixa foi feita corretamente.
  6. Liste todas as verbas que podem estar faltando: Horas extras não pagas, banco de horas acumulado, comissões pendentes, adicionais de periculosidade ou insalubridade — tudo entra na rescisão. Se estiver faltando, você tem até 2 anos para acionar a Justiça do Trabalho.

Prazo para acionar a Justiça do Trabalho: Você tem até 2 anos após a demissão para abrir uma reclamação trabalhista (prescrição bienal). Dentro desse prazo, pode cobrar créditos dos últimos 5 anos de contrato. Não deixe prescrever.

O que conferir no TRCT antes de assinar

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o documento que descreve tudo que você vai receber — e tudo que vai ser descontado. Verifique ponto a ponto:

  • Datas de admissão e demissão: Qualquer erro impacta diretamente o cálculo de férias, 13° e aviso prévio.
  • Salário-base correto: O valor bruto, sem descontos.
  • Tipo de rescisão marcado: Deve dizer “sem justa causa” — nunca assine como “pedido de demissão” se foi a empresa que decidiu pela saída.
  • Dias do aviso prévio: O número deve refletir os 30 dias base mais 3 dias por ano de empresa.
  • Todos os períodos de férias: Vencidas (se houver) e proporcionais, com o 1/3.
  • Multa de 40% do FGTS: Deve estar calculada sobre o saldo total da conta, não apenas sobre um mês.
  • Descontos aplicados: A empresa pode descontar faltas justificadas, adiantamentos de salário e quota parte do plano de saúde. Qualquer desconto fora desses deve ser explicado.

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Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

O que recebe na demissão sem justa causa?

O trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), férias vencidas + 1/3 (se não tiradas), férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação para saque do FGTS. Além disso, tem direito ao seguro-desemprego, se cumprir o tempo mínimo de vínculo.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que atenda ao tempo mínimo. Na primeira solicitação: 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses. Na segunda: 9 meses. Da terceira em diante: 6 meses. O prazo para dar entrada é de até 120 dias após a demissão. Quanto antes você solicitar, mais cedo as parcelas chegam.

O FGTS cai integral ou com restrição do saque-aniversário?

Depende da modalidade. Se você não aderiu ao saque-aniversário (modalidade padrão), você saca o saldo total normalmente na demissão. Se aderiu ao saque-aniversário, perde o direito de sacar o saldo integral — só recebe a multa de 40%. O restante do saldo fica disponível apenas na data de aniversário da conta. Verifique no app FGTS em qual modalidade você está antes de qualquer movimentação.

Em quanto tempo recebo a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (art. 477 da CLT). Se o último dia cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior. O não pagamento no prazo gera multa de 1 salário mensal para a empresa — exigível na Justiça do Trabalho.

O aviso prévio é obrigatório para a empresa?

Sim. A empresa é obrigada a avisar com no mínimo 30 dias de antecedência (mais 3 dias por ano completo de empresa). Se preferir dispensar imediatamente, deve pagar o aviso prévio indenizado — sem exceção. Não existe demissão legal sem aviso prévio ou indenização equivalente.

A multa de 40% do FGTS é sempre paga na demissão sem justa causa?

Sim, é obrigatória na demissão sem justa causa. Ela deixa de ser devida apenas quando o trabalhador pede demissão ou quando a rescisão é por justa causa. Na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20%. Se a empresa se recusar a pagar, acione a Justiça do Trabalho — o prazo é de 2 anos após a demissão.

Posso recusar o aviso prévio trabalhado?

Sim. Se a empresa determinar aviso prévio trabalhado e você não quiser cumpri-lo, pode se recusar — mas perde o valor correspondente. Na prática, muitos trabalhadores preferem negociar com a empresa a conversão para aviso indenizado, especialmente quando já têm outra oportunidade em vista.

O que acontece com as férias vencidas e proporcionais na demissão?

Você não perde férias por ser demitido — elas são sempre convertidas em dinheiro. As férias vencidas (período completo, férias não tiradas) são pagas com 1/3 e, se a empresa perdeu o prazo de concessão, em dobro. As férias proporcionais (meses trabalhados no período atual) também saem com 1/3. Confira na rescisão se os dois tipos estão presentes.

Resumo: o que você precisa saber

  1. Na demissão sem justa causa você recebe: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13° proporcional e multa de 40% do FGTS.
  2. A empresa tem até 10 dias corridos para pagar — atraso gera multa de 1 salário mensal.
  3. Você também tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
  4. Se aderiu ao saque-aniversário, verifique as restrições antes de assinar a rescisão.
  5. Confira o TRCT antes de assinar: tipo de rescisão, aviso prévio, férias e multa do FGTS.
  6. Você tem 2 anos para acionar a Justiça do Trabalho se algo não for pago corretamente.

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