A empresa não pagou minha rescisão: o que fazer e como cobrar

Você foi demitido — ou pediu demissão — e a empresa simplesmente não pagou a rescisão? Infelizmente essa é uma das situações mais comuns que chegam à Justiça do Trabalho no Brasil. O atraso ou a falta de pagamento das verbas rescisórias é uma violação direta da CLT e gera multa para a empresa. Neste guia do hub de Direitos por Situação, você vai entender o prazo que a empresa tem para pagar, o que fazer quando esse prazo estourar e como cobrar cada centavo que é seu por direito.

Como calcular rescisão trabalhista
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Não importa se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão ou qualquer outra modalidade — a empresa é obrigada a pagar dentro do prazo legal. Se não pagou, você tem ferramentas concretas para resolver isso. Vamos ao passo a passo.

Qual o prazo legal para pagamento da rescisão

A CLT, no artigo 477, §6º, é clara: a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento:

  • Demissão sem justa causa — 10 dias a partir do último dia de trabalho (ou do fim do aviso prévio)
  • Pedido de demissão — 10 dias a partir do encerramento do contrato
  • Demissão por justa causa — 10 dias
  • Término de contrato por prazo determinado — 10 dias
  • Demissão consensual (acordo) — 10 dias

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Desde então, a regra foi simplificada: sempre 10 dias corridos, contados a partir da data de término efetivo do contrato.

Quando começa a contar o prazo?

A contagem dos 10 dias começa no dia seguinte ao último dia de vigência do contrato. Se o empregado cumpriu aviso prévio trabalhado, o prazo começa após o último dia do aviso. Se o aviso foi indenizado, conta a partir da comunicação da dispensa.

Exemplo prático: Maria foi demitida sem justa causa no dia 1º de abril, com aviso prévio indenizado. O prazo da empresa para pagar a rescisão vai até o dia 11 de abril. Se no dia 12 o pagamento ainda não caiu, a empresa já está em atraso e deve pagar multa.

O que a empresa deve pagar na rescisão

Dependendo do tipo de desligamento, as verbas rescisórias podem variar. Mas na maioria dos casos — especialmente na demissão sem justa causa, que é a mais comum — a empresa deve pagar:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referentes ao período aquisitivo em curso
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver): caso a empresa não tenha concedido férias no prazo
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano
  • Aviso prévio indenizado (se aplicável): quando a empresa dispensa o cumprimento do aviso
  • Multa de 40% do FGTS: devida na demissão sem justa causa

Além dos valores em dinheiro, a empresa também é obrigada a fornecer os documentos da rescisão:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — necessário para sacar o FGTS
  • Chave de conectividade do FGTS — código para liberar o saque
  • Guias do seguro-desemprego — para dar entrada no benefício (se demissão sem justa causa)
  • Anotação na CTPS — data de saída registrada na carteira de trabalho

Para conferir o valor exato que você deveria ter recebido, use a nossa ferramenta de cálculo de rescisão trabalhista. Se envolve a multa do FGTS, veja como funciona o cálculo da multa de 40% do FGTS.

A empresa não pagou — e agora? Passo a passo

Se o prazo de 10 dias passou e a empresa não depositou sua rescisão, não entre em pânico — mas também não deixe passar. Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de resolver sem precisar de processo judicial. Veja o que fazer:

1. Documente tudo

Antes de qualquer ação, reúna provas. Anote:

  • Data exata da demissão (ou pedido de demissão)
  • Tipo de desligamento (sem justa causa, pedido, acordo, etc.)
  • Último dia efetivamente trabalhado
  • Se cumpriu ou não aviso prévio
  • Se recebeu algum documento da empresa (TRCT, carta de dispensa)
  • Prints de conversas, e-mails ou qualquer comunicação sobre o pagamento

Essa documentação será essencial em qualquer etapa — seja uma negociação direta, uma reclamação administrativa ou um processo trabalhista.

2. Notifique a empresa por escrito

Envie uma notificação formal cobrando o pagamento. Pode ser:

  • E-mail para o RH ou departamento pessoal — registre a data e guarde o comprovante de envio
  • Carta com Aviso de Recebimento (AR) — via Correios, garante que a empresa recebeu
  • Mensagem via aplicativo — se era o meio de comunicação oficial, tire print com data e hora

Na notificação, informe: seu nome completo, CPF, data de admissão e demissão, tipo de desligamento e que o prazo legal do art. 477 já expirou. Solicite o pagamento imediato das verbas rescisórias e a entrega dos documentos.

3. Procure o sindicato da sua categoria

Muitos sindicatos possuem departamento jurídico gratuito para filiados. Mesmo que você não seja filiado, vale consultar — alguns sindicatos intermediam o contato com a empresa e conseguem resolver a situação extrajudicialmente, sem precisar ir à Justiça.

4. Registre reclamação no Ministério do Trabalho

Você pode registrar uma denúncia pelo portal Fala.BR ou ligar para o Disque 158. A fiscalização do trabalho pode notificar a empresa e aplicar multa administrativa pelo descumprimento do prazo.

Essa via não substitui o processo judicial, mas pode pressionar empresas que estão atrasando o pagamento por negligência (e não por dificuldade financeira real).

5. Entre com reclamação trabalhista

Se nenhuma das tentativas anteriores resolver, o caminho é a Justiça do Trabalho. Você tem duas opções:

  • Sem advogado (jus postulandi): se o valor da causa for de até 40 salários mínimos (R$ 63.520,00 em 2026), você pode ir diretamente ao fórum trabalhista, preencher a petição no balcão e dar entrada sem precisar de advogado
  • Com advogado: recomendável quando o valor for alto, a situação for complexa ou se houver outras irregularidades a discutir (horas extras não pagas, desvio de função, assédio, etc.)

Na ação, além das verbas rescisórias, você pode pedir a multa do artigo 477 pelo atraso — que equivale a um salário inteiro do empregado.

Multa por atraso no pagamento da rescisão — Art. 477, §8º da CLT

Quando a empresa descumpre o prazo de 10 dias para pagar a rescisão, ela fica sujeita a uma multa prevista no artigo 477, §8º da CLT. Essa multa tem valor fixo:

Multa do art. 477 = 1 salário do empregado

É um valor adicional, pago ao trabalhador além de todas as verbas rescisórias. Não importa quantos dias de atraso — bastou passar dos 10 dias e a multa é devida.

Exemplo: João ganhava R$ 2.500,00 por mês e a empresa pagou a rescisão com 25 dias de atraso. Além de todas as verbas rescisórias, João tem direito a receber mais R$ 2.500,00 de multa pelo atraso.

Essa multa normalmente é cobrada na Justiça do Trabalho, junto com o pedido de pagamento das verbas atrasadas. Alguns empregadores pagam voluntariamente ao perceber que o atraso gerará custo adicional — por isso a notificação por escrito (passo 2) é tão importante.

A multa vale para todos os tipos de demissão?

Sim. A multa do art. 477 é devida sempre que a empresa atrasar o pagamento, independentemente de quem tomou a iniciativa do desligamento. Vale para demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa por parte do empregador e rescisão consensual.

Posso pedir rescisão indireta?

Se a empresa não pagou sua rescisão e ainda se recusa a regularizar a situação, você pode estar diante de um caso de rescisão indireta — a “justa causa do empregado contra o empregador”.

O artigo 483 da CLT lista as situações em que o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa da empresa. O não pagamento de salários e verbas rescisórias se enquadra na alínea “d” — “não cumprir o empregador as obrigações do contrato”.

Na rescisão indireta, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Todas as verbas rescisórias integrais
  • Multa de 40% do FGTS
  • Direito ao saque do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego
  • Multa do art. 477 pelo atraso

Para entender em detalhes como funciona e quando vale a pena, leia nosso guia completo sobre rescisão indireta.

Documentos que você deve reunir

Seja para negociar com a empresa, registrar reclamação ou entrar na Justiça, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CTPS (Carteira de Trabalho): física ou digital — comprova o vínculo empregatício, data de admissão e cargo
  • Holerites / contracheques: comprovam o salário e os descontos mensais
  • TRCT (Termo de Rescisão): se a empresa forneceu, mesmo que parcialmente
  • Extrato do FGTS: disponível no app FGTS ou no site da Caixa — mostra os depósitos e o saldo
  • Carta de demissão ou comunicado de dispensa: documento que formaliza o desligamento
  • E-mails, mensagens ou qualquer comunicação: que comprove a data da demissão e a cobrança de pagamento
  • Comprovante de conta bancária: para recebimento dos valores

Quanto mais documentação você reunir, mais forte fica sua posição — especialmente se precisar entrar na Justiça. Não espere a empresa fornecer tudo: busque proativamente os documentos que estão ao seu alcance.

Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar minha rescisão?

Não. A CLT não prevê parcelamento de verbas rescisórias. O pagamento deve ser feito integralmente dentro do prazo de 10 dias. Se a empresa propor parcelamento, você não é obrigado a aceitar — e ela continua devendo a multa do art. 477 pelo pagamento fora do prazo. Caso aceite um acordo, formalize por escrito e tenha ciência de que pode cobrar a multa na Justiça mesmo assim.

Se a empresa faliu, perco meus direitos?

Não. Créditos trabalhistas têm preferência legal sobre a maioria das outras dívidas da empresa. Isso significa que, mesmo em caso de falência ou recuperação judicial, os trabalhadores estão entre os primeiros a receber. O processo pode ser mais demorado, mas o direito permanece. Você deve habilitar seu crédito na massa falida — um advogado trabalhista pode orientar o procedimento.

Posso cobrar sozinho ou preciso de advogado?

Para causas de até 40 salários mínimos (R$ 63.520,00 em 2026), você pode entrar com a reclamação trabalhista sem advogado, utilizando o jus postulandi. Basta ir ao fórum trabalhista mais próximo com seus documentos. Para valores maiores ou situações mais complexas (rescisão indireta, assédio, acúmulo de função), é recomendável ter assistência jurídica.

O que é a multa do art. 477?

É uma penalidade prevista no §8º do artigo 477 da CLT. Quando a empresa não paga as verbas rescisórias dentro de 10 dias corridos após o fim do contrato, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal. Essa multa é adicional — não substitui nenhuma verba rescisória.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça do Trabalho?

O prazo prescricional é de 2 anos a partir da data de rescisão do contrato. Dentro desse prazo, você pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Exemplo: se foi demitido em abril de 2026, tem até abril de 2028 para entrar com a ação. Não deixe para a última hora — quanto mais cedo agir, mais fácil reunir provas e encontrar testemunhas.

A empresa não deu a guia do seguro-desemprego, e agora?

Se você foi demitido sem justa causa e a empresa não forneceu as guias do seguro-desemprego, ela está descumprindo a lei. Você pode registrar reclamação no Fala.BR (Ministério do Trabalho) e entrar na Justiça pedindo a obrigação de fazer (entrega das guias) mais indenização pelos meses de seguro-desemprego que deixou de receber. Os tribunais frequentemente condenam a empresa a pagar o valor equivalente às parcelas do seguro.

E se a empresa depositou só uma parte da rescisão?

O pagamento parcial não quita a obrigação. A empresa continua devendo o restante e a multa do art. 477, porque o pagamento integral não foi feito no prazo. Documente o valor recebido (extrato bancário) e cobre a diferença seguindo o mesmo passo a passo deste artigo.

Se ficou com alguma dúvida sobre seus direitos na rescisão, confira nosso hub completo de Rescisão e Demissão, que reúne todos os guias, calculadoras e orientações do portal sobre o tema.