Férias vencidas: o que são, como calcular e quando são pagas em dobro

Se você trabalha de carteira assinada e a empresa já passou do prazo para conceder suas férias, você pode ter férias vencidas — e isso significa que a lei obriga o pagamento em dobro. Muitos trabalhadores nem sabem que estão nessa situação e acabam perdendo dinheiro por falta de informação.

Carteira de trabalho em atendimento, ilustrando direitos sobre férias vencidas na CLT

Neste guia prático, vamos explicar o que são férias vencidas, como funcionam os prazos, como calcular o valor em dobro e o que muda quando há dois períodos acumulados. Se você quer uma visão completa sobre todos os seus direitos de férias na CLT, confira o hub de Férias e Benefícios.

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que a empresa deveria ter dado ao trabalhador, mas não concedeu dentro do prazo legal. A CLT, art. 134 determina que as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. Se esse prazo passar sem que o trabalhador tire seus dias de descanso, as férias passam a ser consideradas vencidas.

Em termos simples: você trabalhou 12 meses e “ganhou” o direito a 30 dias de descanso. A empresa tem mais 12 meses para dar essas férias. Se não deu, as férias estão vencidas — e a empresa terá que pagar o valor em dobro, conforme o art. 137 da CLT.

Período aquisitivo e período concessivo: entenda a diferença

Para entender quando as férias vencem, você precisa conhecer dois conceitos fundamentais previstos nos arts. 129 a 134 da CLT:

  • Período aquisitivo: são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Começa na data de admissão e se renova a cada ciclo de 12 meses.
  • Período concessivo: são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. É o prazo que a empresa tem para conceder as férias ao trabalhador.

Veja na prática como funciona para quem foi admitido em 10/04/2024:

Etapa Período O que acontece
Período aquisitivo 10/04/2024 a 09/04/2025 Você trabalha 12 meses e adquire o direito a 30 dias de férias
Período concessivo 10/04/2025 a 09/04/2026 A empresa deve conceder suas férias neste intervalo
Férias vencidas A partir de 10/04/2026 Se a empresa não deu férias até aqui, elas estão vencidas e devem ser pagas em dobro

Atenção: o período concessivo pode coincidir com o início de um novo período aquisitivo. Ou seja, enquanto a empresa deveria estar dando suas primeiras férias, você já pode estar acumulando o direito ao segundo período. É assim que surgem as situações com 2 ou mais férias vencidas.

Como saber se tenho férias vencidas?

Para descobrir se suas férias já venceram, siga este passo a passo:

  1. Localize sua data de admissão — está na carteira de trabalho (CTPS digital ou física) e também no holerite.
  2. Identifique o último período de férias gozadas — se já tirou férias alguma vez, o próximo período aquisitivo começa no dia seguinte ao fim do anterior.
  3. Conte 12 meses a partir do início do período aquisitivo — esse é o fim do período aquisitivo.
  4. Some mais 12 meses — esse é o limite final do período concessivo.
  5. Compare com a data de hoje: se já passou o período concessivo e você não tirou férias, elas estão vencidas.

Dica prática: peça ao RH da empresa um extrato de férias ou consulte o informe de rendimentos. Se constar “férias não gozadas” referente a um período aquisitivo encerrado há mais de 12 meses, é sinal de que há férias vencidas. Você também pode conferir os recibos de férias anteriores para mapear os períodos.

Quanto tempo posso ficar com férias vencidas?

Legalmente, nenhum tempo. A empresa não pode manter férias vencidas — o simples fato de existirem já configura infração trabalhista. O art. 137, §1º da CLT prevê inclusive que o trabalhador pode ajuizar uma ação para que a Justiça fixe a data de início das férias, com multa diária ao empregador.

Na prática, porém, há trabalhadores com 2 ou até 3 períodos acumulados sem férias. Isso não é “permitido” — significa apenas que a empresa está descumprindo a lei repetidamente. E cada período vencido gera o direito ao pagamento em dobro, separadamente.

Se você está nessa situação e quer saber como agir, veja o guia férias vencidas: quais são meus direitos e o que fazer.

Quanto tempo a empresa pode demorar para dar férias?

A empresa tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias — é o período concessivo, previsto no art. 134 da CLT.

Ou seja, se seu período aquisitivo terminou em 09/04/2025, a empresa tem de 10/04/2025 até 09/04/2026 para agendar suas férias. Não existe prazo mínimo — a empresa pode conceder as férias logo no primeiro mês do período concessivo, se preferir.

Mas se o prazo de 12 meses acabar sem que as férias sejam concedidas, a empresa estará em infração trabalhista e terá que pagar a remuneração em dobro, além de estar sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho.

Quando as férias vencidas são pagas em dobro?

O art. 137 da CLT é direto: sempre que as férias forem concedidas após o período concessivo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Isso significa que o valor total das férias — salário + adicional constitucional de 1/3 — é multiplicado por dois. Veja como fica a comparação:

Situação Fórmula
Férias normais (dentro do prazo) Salário + 1/3 do salário
Férias vencidas (em dobro) (Salário + 1/3 do salário) × 2

O adicional de 1/3 é um direito garantido pela Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII, e também é dobrado quando as férias estão vencidas. Ou seja, a penalidade incide sobre o valor cheio da remuneração de férias.

Como calcular férias vencidas em dobro?

O cálculo é simples quando você tem o valor do salário bruto. A fórmula é: (salário + 1/3 do salário) × 2. Veja dois exemplos práticos:

Exemplo 1 — Salário de R$ 2.000,00:

  • 1/3 constitucional: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Férias normais: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
  • Férias em dobro: R$ 2.666,67 × 2 = R$ 5.333,34

Exemplo 2 — Salário de R$ 3.000,00:

  • 1/3 constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Férias normais: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
  • Férias em dobro: R$ 4.000,00 × 2 = R$ 8.000,00

Se você recebe adicionais habituais — como hora extra habitual, adicional noturno ou de insalubridade — esses valores integram a base de cálculo das férias e também são dobrados. Para um passo a passo detalhado da fórmula completa, confira o artigo como calcular férias na CLT.

Tenho 2 férias vencidas: quanto vou receber?

Se a empresa deixou acumular dois períodos de férias vencidas, o cálculo em dobro vale para cada um separadamente. Isso significa que o valor total pode ser bem expressivo.

Exemplo prático: Carla ganha R$ 3.000,00 e tem 2 períodos de férias vencidas. Nenhuma foi gozada.

  • 1º período vencido: (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) × 2 = R$ 8.000,00
  • 2º período vencido: (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) × 2 = R$ 8.000,00
  • Total de férias vencidas: R$ 16.000,00

Veja como o cenário muda dependendo da sua situação:

Cenário Fórmula Valor (salário R$ 3.000)
1 férias vencida (Sal + 1/3) × 2 R$ 8.000,00
2 férias vencidas [(Sal + 1/3) × 2] × 2 períodos R$ 16.000,00
1 vencida + férias proporcionais (rescisão) (Sal + 1/3) × 2 + proporcional simples R$ 8.000,00 + proporcional*

*O valor das férias proporcionais depende dos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Se você está saindo do emprego, veja como funciona o cálculo completo da rescisão trabalhista.

Posso tirar férias um mês antes de vencer a segunda?

Sim, e é exatamente isso que deveria acontecer. Se o período concessivo do primeiro período de férias está acabando, a empresa deve conceder as férias imediatamente para evitar que venham a vencer e gerar a obrigação de pagar em dobro.

Não existe impedimento legal para tirar férias em qualquer momento dentro do período concessivo — inclusive no último mês. O que importa é que as férias comecem (e o pagamento seja feito até 2 dias antes do início, conforme o art. 145 da CLT) antes do vencimento.

Se as férias começarem um dia sequer depois do vencimento do período concessivo, a empresa já é obrigada a pagar em dobro. Não há “tolerância” ou dias de graça — o prazo do art. 134 da CLT é rígido.

Se você percebeu que suas férias estão próximas de vencer, converse com o RH e formalize o pedido por escrito (e-mail ou protocolo). Isso cria um registro de que você tentou resolver antes de precisar recorrer à Justiça.

E na rescisão, como ficam as férias vencidas?

Se você for demitido — ou pedir demissão — com férias vencidas, a empresa deve pagar todas elas em dobro na rescisão, conforme o art. 137 da CLT, combinado com o art. 146, que trata das férias na rescisão.

Isso vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão. As férias vencidas são um direito adquirido — independentemente de quem encerrou o contrato, o pagamento em dobro é devido.

Exemplo prático: Pedro ganha R$ 2.000,00, trabalhou 3 anos e 5 meses e foi demitido sem justa causa. Tem 1 período de férias vencidas e férias proporcionais de 5/12 avos do período em curso. Veja o que ele recebe só de férias na rescisão:

  • Férias vencidas em dobro: (R$ 2.000,00 + R$ 666,67) × 2 = R$ 5.333,34
  • Férias proporcionais (5/12): (R$ 2.000,00 × 5 ÷ 12) + 1/3 = R$ 833,33 + R$ 277,78 = R$ 1.111,11
  • Total de férias na rescisão: R$ 6.444,45

Isso sem contar saldo de salário, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Veja o passo a passo completo em como calcular a rescisão trabalhista.

Perguntas frequentes sobre férias vencidas

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que a empresa não concedeu dentro do prazo legal de 12 meses após o fim do período aquisitivo (chamado período concessivo). Quando esse prazo é ultrapassado, o trabalhador tem direito ao pagamento da remuneração de férias em valor dobrado, conforme o art. 137 da CLT.

Como calcular férias vencidas em dobro?

Multiplique por 2 o valor total das férias (salário + 1/3 constitucional). Com salário de R$ 2.000,00, as férias valem R$ 2.666,67 — em dobro, ficam R$ 5.333,34. Para a fórmula detalhada com adicionais, veja o artigo sobre como calcular férias na CLT.

Quanto tempo a empresa pode demorar para dar férias?

A empresa tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo — o chamado período concessivo, previsto no art. 134 da CLT. Se ultrapassar esse prazo, deve pagar as férias em dobro e está sujeita a multa administrativa.

Tenho 2 férias vencidas, quanto vou receber?

Cada período vencido é pago em dobro separadamente. Com salário de R$ 3.000,00, cada período vale R$ 8.000,00 em dobro — totalizando R$ 16.000,00 por duas férias vencidas.

A empresa pode negar férias vencidas?

Não. Férias vencidas não podem ser negadas nem “canceladas”. O fato de estarem vencidas já é uma irregularidade da empresa. O trabalhador pode inclusive pedir na Justiça que as férias sejam fixadas imediatamente. Para saber como agir, veja férias vencidas: quais são meus direitos e o que fazer.

Posso tirar férias um mês antes de vencer a segunda?

Sim, e é recomendável. Tirar férias em qualquer momento dentro do período concessivo — mesmo no último mês — evita o vencimento e a obrigação de pagamento em dobro. Converse com o RH e formalize o pedido por escrito o quanto antes.

Resumo: o que você precisa saber sobre férias vencidas

  1. Férias vencem quando a empresa não as concede nos 12 meses após o período aquisitivo (período concessivo).
  2. A penalidade é o pagamento em dobro: (salário + 1/3) × 2.
  3. Cada período vencido é calculado separadamente — 2 férias vencidas = 2 vezes o dobro.
  4. Na rescisão, férias vencidas são pagas em dobro independentemente do tipo de demissão.
  5. Para saber se suas férias venceram, conte 24 meses a partir do início do período aquisitivo.

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