Adicional de 1/3 de férias: como funciona, cálculo e quando receber

Todo trabalhador CLT tem direito a receber um adicional de 1/3 sobre o valor das férias — o famoso terço de férias. Esse pagamento extra está garantido na Constituição Federal e deve cair na sua conta junto com a remuneração de férias, antes mesmo de você começar a descansar. Se você quer entender como esse direito funciona na prática, está no lugar certo.

Carteira de trabalho em atendimento, ilustrando o adicional de 1/3 de férias

Neste artigo, você vai aprender como calcular o terço de férias, quando ele é pago, o que acontece na rescisão e nas férias vencidas, e ver exemplos com valores reais. Para uma visão completa de todos os seus direitos relacionados a férias, vale conferir o nosso guia de Férias e Benefícios.

O que é o terço constitucional de férias?

O terço de férias é um acréscimo de 1/3 (um terço) sobre a remuneração de férias que todo empregado com carteira assinada tem direito de receber. Ele existe para que o trabalhador tenha um dinheiro extra durante o descanso — já que férias costumam gerar gastos maiores com lazer, viagens e família.

Esse direito está previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Ou seja: não é um benefício opcional da empresa — é um direito constitucional.

Na prática, funciona assim: se você ganha R$ 3.000,00 por mês, o seu terço de férias será de R$ 1.000,00. Esse valor é pago junto com a remuneração das férias, somado ao salário do período.

Como calcular o terço de férias?

O cálculo do terço de férias é um dos mais simples do direito trabalhista. Basta dividir o salário bruto por 3. Veja a fórmula:

Fórmula do terço de férias:

Terço de férias = Remuneração de férias ÷ 3

Note que a base de cálculo é a remuneração de férias, não apenas o salário-base. Se você recebe adicionais fixos — como insalubridade, periculosidade ou adicional noturno habitual — esses valores também entram na conta.

Passo a passo do cálculo

  1. Identifique a remuneração de férias: salário bruto + adicionais fixos (se houver)
  2. Divida por 3: o resultado é o valor do terço
  3. Some tudo: remuneração de férias + terço = valor total a receber

Exemplo prático: Ana trabalha como assistente administrativa e ganha R$ 1.518,00 por mês (salário mínimo de 2025). Ela vai tirar 30 dias de férias. Veja o cálculo:

  • Remuneração de férias: R$ 1.518,00
  • Terço de férias: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00
  • Total bruto de férias: R$ 1.518,00 + R$ 506,00 = R$ 2.024,00

Desse valor ainda serão descontados INSS e, se for o caso, Imposto de Renda — mas o cálculo do terço em si é esse.

Para ver o cálculo completo das férias — incluindo férias proporcionais, descontos e abono —, confira o nosso artigo sobre como calcular férias na CLT.

Tabela: valor do terço de férias por faixa salarial

Confira quanto vale o terço de férias para diferentes salários (considerando 30 dias de férias e sem adicionais):

Salário bruto Terço de férias (÷ 3) Total bruto de férias
R$ 1.518,00 R$ 506,00 R$ 2.024,00
R$ 2.000,00 R$ 666,67 R$ 2.666,67
R$ 2.500,00 R$ 833,33 R$ 3.333,33
R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 R$ 1.333,33 R$ 5.333,33
R$ 5.000,00 R$ 1.666,67 R$ 6.666,67

Se você recebe adicional de insalubridade, periculosidade ou comissões habituais, esses valores entram na base de cálculo — e o terço vai ser maior.

Quando o terço de férias é pago?

O terço de férias deve ser pago junto com a remuneração de férias, até 2 dias antes do início do período de descanso. Essa regra está na CLT, art. 145.

Ou seja: se as suas férias começam na segunda-feira, dia 15, o pagamento das férias + terço deve cair na sua conta até o sábado, dia 13. Se a empresa atrasar, pode ter que pagar em dobro — falaremos disso mais adiante.

Atenção: o terço de férias não é pago separado. Ele vem somado ao valor das férias em um único pagamento, que aparece no seu holerite como “remuneração de férias” ou rubrica semelhante.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. Quando isso acontece, o terço de férias é pago proporcionalmente a cada período. Se você tira 15 dias agora e 15 dias depois, recebe metade do terço em cada pagamento.

O terço de férias na rescisão

Quando o contrato de trabalho termina — seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo —, o trabalhador recebe férias proporcionais na rescisão. E o terço de 1/3 incide normalmente sobre esse valor.

A lógica é a mesma: calcule o valor proporcional das férias e divida por 3.

Exemplo prático: Carlos ganha R$ 2.000,00 e foi demitido sem justa causa após 8 meses de trabalho. Ele tem direito a férias proporcionais de 8/12 avos:

  • Férias proporcionais: R$ 2.000,00 × 8/12 = R$ 1.333,33
  • Terço sobre férias proporcionais: R$ 1.333,33 ÷ 3 = R$ 444,44
  • Total: R$ 1.333,33 + R$ 444,44 = R$ 1.777,77

Esse valor entra no cálculo da rescisão trabalhista. Para entender tudo que compõe a sua rescisão, veja o nosso guia sobre como calcular rescisão trabalhista.

A CLT, art. 146, garante que as férias proporcionais com o terço são devidas inclusive quando o trabalhador pede demissão, independentemente de ter completado 12 meses na empresa.

O terço de férias nas férias vencidas (em dobro)

Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo), as férias vencem — e devem ser pagas em dobro, conforme a CLT, art. 137.

E aqui vem a dúvida: o terço também dobra? Sim. O entendimento consolidado pelo TST na Súmula 81 é de que a dobra abrange a remuneração integral, incluindo o terço constitucional.

Exemplo: Se você ganha R$ 1.518,00 e suas férias venceram:

  • Férias em dobro: R$ 1.518,00 × 2 = R$ 3.036,00
  • Terço em dobro: R$ 506,00 × 2 = R$ 1.012,00
  • Total: R$ 4.048,00

Para saber se suas férias estão vencidas e como cobrar, confira o artigo sobre férias vencidas e seus direitos.

O terço de férias no abono pecuniário (venda de férias)

A CLT, art. 143, permite que o trabalhador venda até 1/3 das férias (10 dias, no caso de férias de 30 dias) — é o chamado abono pecuniário.

Quando você vende parte das férias, o terço constitucional incide sobre o período inteiro (os 30 dias), e não apenas sobre os 20 dias que você vai descansar. Além disso, os 10 dias vendidos também recebem o acréscimo de 1/3.

Exemplo: Fernanda ganha R$ 3.000,00 e vendeu 10 dias de férias:

  • Remuneração dos 20 dias de descanso: R$ 2.000,00
  • Terço sobre os 20 dias: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Abono pecuniário (10 dias vendidos): R$ 1.000,00
  • Terço sobre o abono: R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33
  • Total bruto: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 + R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 4.000,00

Terço de férias é descontado do salário?

Não. O terço de férias é um valor adicional pago pela empresa — ele não é descontado do seu salário do mês seguinte nem compensado de nenhuma forma. É dinheiro a mais no seu bolso.

O que acontece é que, no mês em que você tira férias, você recebe o pagamento antecipado (férias + terço) e, no mês seguinte, pode não haver salário a receber (porque já foi pago antecipadamente). Isso gera a impressão de “desconto”, mas na verdade é apenas uma questão de data de pagamento.

Os únicos descontos que incidem sobre o valor de férias + terço são os de praxe: INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (se o valor ultrapassar a faixa de isenção).

Perguntas frequentes sobre o terço de férias

O que é o terço de férias?

O terço de férias é um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias, garantido pela Constituição Federal, art. 7º, XVII. Todo trabalhador CLT tem esse direito, sem exceção.

Como calcular o terço de férias?

Divida o valor da remuneração de férias por 3. Se você ganha R$ 2.000,00, o terço é R$ 666,67. A fórmula completa é: salário bruto (+ adicionais fixos) ÷ 3.

Quando o terço de férias é pago?

O terço é pago junto com a remuneração de férias, até 2 dias antes do início do período de descanso (CLT, art. 145). Não existe pagamento separado.

Terço de férias é descontado do salário?

Não. O terço é um valor adicional pago pela empresa. Ele não é devolvido nem compensado. Apenas os descontos normais de INSS e IR incidem sobre o total de férias + terço.

Quem pede demissão recebe terço de férias?

Sim. Quem pede demissão recebe férias proporcionais com o adicional de 1/3 na rescisão, mesmo que não tenha completado 12 meses — é o que garante a CLT, art. 146.

O terço de férias incide sobre férias vendidas?

Sim. O adicional de 1/3 incide tanto sobre os dias de descanso quanto sobre os dias vendidos (abono pecuniário), conforme a CLT, art. 143.

Se as férias vencerem, o terço também é pago em dobro?

Sim. Quando as férias são pagas em dobro por atraso na concessão, o terço constitucional também é dobrado.

Resumo: o que você precisa saber sobre o terço de férias

  1. O terço de férias é um direito constitucional — a empresa é obrigada a pagar.
  2. O cálculo é simples: remuneração de férias ÷ 3.
  3. Deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, junto com a remuneração.
  4. Incide sobre férias normais, proporcionais, vencidas e vendidas.
  5. Nas férias vencidas, o terço também é pago em dobro.
  6. Não é descontado do salário — é dinheiro a mais que você recebe.

Achou útil? Mande para alguém que precisa saber disso.

Quer entender todos os seus direitos sobre férias?

→ Veja o guia completo de Férias e Benefícios

Ou explore as nossas ferramentas gratuitas:

→ Calculadoras e ferramentas para o trabalhador CLT