Falta no trabalho e desconto em folha: quando a empresa pode descontar

Faltou ao trabalho e ficou preocupado com o desconto no salário? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores CLT — e a resposta depende de um detalhe importante: se a falta foi justificada ou injustificada. A lei prevê situações em que você pode se ausentar sem perder nada, mas também permite o desconto proporcional quando a falta não tem amparo legal.

Mesa de escritório vazia com luz natural representando falta no trabalho e ausência

Neste artigo, você vai entender quais faltas podem ser descontadas, quais são protegidas pela CLT, como o desconto é calculado e o que acontece com o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Para uma visão completa sobre sua remuneração, confira nosso guia completo sobre salário e descontos.

Falta justificada vs. falta injustificada

A diferença é simples:

  • Falta justificada: é aquela prevista em lei ou aceita pela empresa. Você não perde o dia de salário nem o DSR.
  • Falta injustificada: é quando você falta sem previsão legal e sem autorização do empregador. A empresa pode descontar o dia não trabalhado e, em muitos casos, também o DSR da semana.

A base legal está nos artigos 473 e 462 da CLT.

Quais faltas são justificadas pela CLT (art. 473)

O art. 473 da CLT lista as situações em que o trabalhador pode faltar sem desconto no salário:

Motivo Dias permitidos
Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente (declarado no IR) 2 dias consecutivos
Casamento 3 dias consecutivos
Nascimento de filho (para o pai) 1 dia na semana do nascimento (+ licença-paternidade de 5 dias)
Doação voluntária de sangue (comprovada) 1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoral Até 2 dias
Serviço militar obrigatório Período necessário
Vestibular para ensino superior Dias das provas
Comparecimento a juízo (como testemunha, jurado etc.) Período necessário
Consulta médica de acompanhamento de filho de até 6 anos 1 dia por ano
Exames preventivos de câncer (comprovado) Até 3 dias por ano

💡 Atenção: Convenções coletivas do seu sindicato podem ampliar esses prazos. Por exemplo, algumas categorias dão 5 dias de licença-nojo (falecimento) em vez de 2. Vale consultar o acordo da sua categoria.

Atestado médico: a falta é descontada?

Não — desde que o atestado seja válido. O atestado médico é o documento que justifica a ausência por motivo de saúde. A empresa é obrigada a aceitar atestados emitidos por:

  • Médicos e dentistas do SUS ou convênio da empresa
  • Médicos da empresa (medicina do trabalho)
  • Médicos particulares, quando não há serviço médico da empresa

A Súmula 15 do TST estabelece a ordem de preferência dos atestados, mas na prática, a maioria das empresas aceita atestado de qualquer médico habilitado.

Até 15 dias de afastamento: a empresa paga o salário normalmente. A partir do 16º dia: o INSS assume (auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária).

Como é calculado o desconto por falta injustificada

Quando a falta não é justificada, a empresa pode descontar:

  1. O dia não trabalhado — proporcional ao salário
  2. O DSR (Descanso Semanal Remunerado) — se a falta ocorreu na semana, perde o domingo/folga remunerado também

🧮 Exemplo prático — Desconto por 1 falta injustificada

Maria ganha R$ 2.400,00 por mês (jornada de segunda a sexta, 220h mensais). Faltou uma segunda-feira sem justificativa.

  • Valor do dia: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80,00
  • Desconto do dia: R$ 80,00
  • Desconto do DSR (domingo): R$ 80,00
  • Total descontado: R$ 160,00

Ou seja, uma falta injustificada pode custar até 2 dias de salário (o dia + o DSR).

Para entender todos os tipos de descontos que a empresa pode aplicar, leia nosso artigo sobre descontos permitidos em folha de pagamento.

Falta injustificada e reflexos em férias

Um ponto que muita gente não sabe: faltas injustificadas reduzem o período de férias. A CLT (art. 130) estabelece:

Faltas injustificadas no período aquisitivo Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias corridos
De 6 a 14 faltas 24 dias corridos
De 15 a 23 faltas 18 dias corridos
De 24 a 32 faltas 12 dias corridos
Acima de 32 faltas Perde o direito às férias

Veja mais detalhes em como calcular férias na CLT.

Atrasos: a empresa pode descontar?

Sim, mas com uma ressalva. A CLT (art. 58, §1º) prevê uma tolerância de até 10 minutos diários (5 minutos na entrada + 5 na saída). Atrasos dentro dessa margem não podem ser descontados.

Se o atraso ultrapassar a tolerância, a empresa pode descontar todo o período excedente — incluindo os primeiros minutos. Algumas convenções coletivas ampliam essa tolerância.

Falta por motivo de força maior ou caso fortuito

Situações como enchentes, greves no transporte público, acidentes graves ou desastres naturais são consideradas força maior. A empresa não deveria descontar nesses casos, embora a CLT não trate expressamente de todas essas situações. Na prática, vale negociar com o RH e documentar o impedimento.

Perguntas frequentes sobre faltas e descontos

A empresa pode descontar falta com atestado médico?

Não, desde que o atestado seja válido e apresentado no prazo definido pela empresa (geralmente 48 a 72 horas). O atestado médico justifica a ausência e impede o desconto do dia e do DSR.

Falta injustificada pode gerar justa causa?

Uma falta isolada, não. Mas faltas repetidas sem justificativa configuram desídia (negligência habitual), que é uma das causas de demissão por justa causa previstas no art. 482 da CLT. A empresa normalmente aplica advertência, suspensão e só depois a justa causa.

A empresa pode descontar atraso de menos de 10 minutos?

Não. A CLT prevê tolerância de até 10 minutos diários (art. 58, §1º). Atrasos dentro dessa margem não podem ser descontados, nem computados como horas extras. Somente o excedente pode ser descontado.

Se eu faltar na sexta-feira, perco o domingo (DSR)?

Sim, se a falta for injustificada. O art. 6º da Lei nº 605/1949 condiciona o pagamento do DSR à frequência integral na semana. Uma falta injustificada em qualquer dia da semana resulta na perda do repouso semanal remunerado.

Consulta médica é falta justificada?

Depende. A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico. Para consultas do próprio trabalhador, o atestado médico justifica a ausência. Consultas de rotina sem atestado podem ser descontadas, salvo previsão em convenção coletiva.

✅ Resumo: o que você precisa saber sobre faltas e descontos

  1. A CLT lista mais de 10 situações em que a falta é justificada e não pode ser descontada.
  2. Atestado médico válido justifica a ausência — a empresa não pode descontar.
  3. Falta injustificada gera desconto do dia + DSR da semana.
  4. Atrasos de até 10 minutos diários não podem ser descontados (tolerância legal).
  5. Faltas injustificadas reduzem os dias de férias — acima de 32 faltas, perde o direito.
  6. Faltas repetidas sem justificativa podem configurar desídia e levar à justa causa.

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Fontes e referências