Como calcular férias na CLT: fórmula, exemplos e passo a passo

Você recebeu o aviso de férias (ou está prestes a tirá-las) e quer saber como calcular férias de forma correta? Neste guia, parte do nosso conteúdo sobre Férias e Benefícios, você vai aprender a fórmula completa — com exemplos práticos usando salários reais — para nunca mais ficar na dúvida sobre quanto vai receber.

Carteira de trabalho em atendimento, ilustrando o cálculo de férias na CLT

Não importa se suas férias são integrais, proporcionais, vendidas ou até em dobro: vamos explicar cada cenário, passo a passo, incluindo os descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre o valor. Ao final, você vai saber conferir se a empresa pagou certo.

O que são férias e qual a base legal?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados. Esse direito está na CLT, art. 129 e é reforçado pela Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII, que também garante o pagamento de um adicional de 1/3 sobre o salário de férias — o famoso “terço de férias”.

Na prática, quando você sai de férias, recebe:

  • Salário de férias — referente aos dias de descanso
  • Terço constitucional — 1/3 do valor das férias
  • Abono pecuniário (se vender) — até 10 dias convertidos em dinheiro

E tudo isso deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, conforme a CLT, art. 145. Se a empresa atrasar, pode ter que pagar novamente — veja os detalhes sobre o prazo de pagamento das férias.

Como calcular férias integrais (30 dias)?

O cálculo de férias integrais é o mais comum. Se você trabalhou 12 meses ou mais no mesmo emprego e vai tirar os 30 dias de férias, a conta é simples:

Fórmula das férias integrais

  1. Salário bruto = base do cálculo
  2. Terço de férias = salário bruto ÷ 3
  3. Total bruto das férias = salário bruto + terço de férias
  4. Descontos = INSS + IR (calculados sobre o total bruto)
  5. Total líquido = total bruto − descontos

Exemplo prático — Salário de R$ 2.000,00 (30 dias de férias):

  • Salário de férias: R$ 2.000,00
  • Terço de férias (1/3): R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Total bruto: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
  • Desconto INSS (9%): R$ 2.666,67 × 9% = R$ 240,00
  • Base IR: R$ 2.666,67 − R$ 240,00 = R$ 2.426,67 → isento de IR
  • Total líquido: R$ 2.666,67 − R$ 240,00 = R$ 2.426,67

Ou seja, com um salário de R$ 2.000, você recebe aproximadamente R$ 2.426,67 líquidos ao sair de férias por 30 dias.

Exemplo com salário mínimo (R$ 1.518,00)

  • Salário de férias: R$ 1.518,00
  • Terço de férias: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00
  • Total bruto: R$ 1.518,00 + R$ 506,00 = R$ 2.024,00
  • Desconto INSS (9%): R$ 2.024,00 × 9% = R$ 182,16
  • Total líquido: R$ 1.841,84

Exemplo com salário de R$ 3.000,00

  • Salário de férias: R$ 3.000,00
  • Terço de férias: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
  • Desconto INSS (12%): R$ 413,38 (cálculo progressivo)
  • Base IR: R$ 4.000,00 − R$ 413,38 = R$ 3.586,62 → faixa 15%
  • Desconto IR: (R$ 3.586,62 × 15%) − R$ 381,44 (parcela dedutível) = R$ 156,55
  • Total líquido: R$ 4.000,00 − R$ 413,38 − R$ 156,55 = R$ 3.430,07

Como calcular o terço de férias?

O terço de férias (também chamado de “terço constitucional” ou “1/3 de férias”) é garantido pela Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII. A conta é direta:

Terço de férias = valor das férias ÷ 3

Se você tira 30 dias de férias e seu salário é R$ 2.000:

  • Terço = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67

Se você tira 20 dias de férias (vendeu 10):

  • Férias de 20 dias = R$ 2.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.333,33
  • Terço sobre os 20 dias = R$ 1.333,33 ÷ 3 = R$ 444,44

Importante: o terço incide sobre o valor das férias gozadas e sobre o abono pecuniário (os dias vendidos). Saiba tudo sobre esse adicional no artigo adicional de 1/3 de férias.

Como calcular férias vendidas (abono pecuniário)?

A CLT, art. 143 permite que você venda até 1/3 das férias — ou seja, converta 10 dos 30 dias em dinheiro. Esse valor se chama abono pecuniário.

Fórmula das férias vendidas

  1. Abono pecuniário = salário ÷ 30 × 10 (dias vendidos)
  2. Terço sobre o abono = abono ÷ 3
  3. Férias gozadas (20 dias) = salário ÷ 30 × 20
  4. Terço sobre férias gozadas = férias gozadas ÷ 3
  5. Total bruto = abono + terço do abono + férias gozadas + terço das férias gozadas

Exemplo prático — Salário de R$ 3.000,00 (vendeu 10 dias):

  • Abono pecuniário (10 dias): R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00
  • Terço sobre o abono: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
  • Férias gozadas (20 dias): R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00
  • Terço sobre férias gozadas: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Total bruto: R$ 1.000 + R$ 333,33 + R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 4.000,00

Vantagem tributária: o abono pecuniário + seu terço (R$ 1.333,33) são isentos de INSS e IR. Os descontos incidem apenas sobre os R$ 2.666,67 das férias gozadas + terço.

Para um guia completo sobre como funciona a venda de férias, quando pedir e se vale a pena, veja o artigo venda de férias na CLT.

Férias proporcionais são devidas quando você não completou os 12 meses do período aquisitivo — o que acontece, por exemplo, em caso de demissão ou pedido de demissão antes de completar um ano. A fórmula é:

Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo prático — Salário de R$ 2.000,00, 7 meses trabalhados:

  • Férias proporcionais: (R$ 2.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.166,67
  • Terço: R$ 1.166,67 ÷ 3 = R$ 388,89
  • Total bruto: R$ 1.555,56

O cálculo de férias proporcionais tem regras específicas sobre contagem de meses e frações de 15 dias ou mais. Preparamos um artigo completo sobre isso: férias proporcionais — como calcular, tabela e exemplos.

Como calcular férias em dobro (vencidas)?

Se a empresa não concedeu suas férias dentro do prazo legal (até 12 meses após o fim do período aquisitivo), ela é obrigada a pagar as férias em dobro, conforme a CLT, art. 137.

A conta é simples: multiplique o valor total das férias (com terço) por 2.

Exemplo prático — Salário de R$ 2.000,00, férias vencidas:

  • Férias normais: R$ 2.000,00
  • Terço: R$ 666,67
  • Total simples: R$ 2.666,67
  • Total em dobro: R$ 2.666,67 × 2 = R$ 5.333,34

Se suas férias estão vencidas, veja o que fazer e quais são seus direitos em: férias vencidas — direitos e o que fazer.

Quais descontos incidem sobre as férias?

O valor bruto das férias não vai inteiro para o seu bolso. Dois tributos são descontados: INSS e Imposto de Renda (IRRF).

Desconto do INSS sobre férias

O INSS é calculado pela tabela progressiva, que em 2025 tem as seguintes faixas:

Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.518,00 7,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14%

Atenção: o cálculo é progressivo — cada faixa cobra a alíquota apenas sobre o valor que cai nela, não sobre o total. A base de cálculo é o valor das férias gozadas + terço (o abono pecuniário é isento).

Desconto do Imposto de Renda sobre férias

O IR incide sobre o valor das férias após o desconto do INSS. O abono pecuniário (dias vendidos + terço) é isento de IR, conforme o art. 144 da CLT. Quem recebe férias gozadas + terço dentro da faixa de isenção (até R$ 2.259,20 mensais após dedução do INSS, em 2025) não paga IR.

Tabela resumo: como calcular férias em cada cenário

Cenário Fórmula resumida Exemplo (salário R$ 2.000)
Férias integrais (30 dias) Salário + 1/3 R$ 2.666,67 (bruto)
Férias vendidas (20 dias + abono) (20/30 do salário + 1/3) + (10/30 do salário + 1/3) R$ 2.666,67 (bruto)
Férias proporcionais (7 meses) (Salário ÷ 12 × meses) + 1/3 R$ 1.555,56 (bruto)
Férias em dobro (vencidas) (Salário + 1/3) × 2 R$ 5.333,34 (bruto)
Terço de férias isolado Valor das férias ÷ 3 R$ 666,67

Passo a passo completo para calcular suas férias

Quer fazer a conta sozinho? Siga este roteiro:

  1. Identifique seu salário bruto — o que está na carteira, sem descontos. Inclua médias de horas extras e adicionais habituais, se houver.
  2. Defina o tipo de férias — integrais (30 dias), com venda (20 dias + abono) ou proporcionais.
  3. Calcule o valor-base das férias — salário ÷ 30 × dias de férias.
  4. Calcule o terço — divida o valor-base por 3.
  5. Some tudo — valor-base + terço (+ abono e terço do abono, se vendeu).
  6. Aplique o INSS — pela tabela progressiva, sobre férias gozadas + terço.
  7. Aplique o IR — sobre a base após INSS (se aplicável).
  8. Resultado — total bruto − INSS − IR = seu valor líquido.

Se quiser verificar o cálculo com mais facilidade, confira nossas ferramentas gratuitas para trabalhadores CLT.

Como saber se suas férias foram pagas corretamente?

Confira estes pontos no seu recibo de férias:

  • Data do pagamento — deve ser até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145)
  • Valor do terço — confira se é exatamente 1/3 do salário de férias
  • INSS e IR — verifique se os descontos batem com as tabelas vigentes
  • Abono pecuniário — se vendeu dias, verifique se o valor do abono e seu terço estão separados (e isentos de IR)
  • Média de variáveis — horas extras, comissões e adicionais habituais devem entrar no cálculo

Se os valores estiverem errados, converse com o RH ou departamento pessoal da empresa. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Você também pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes sobre como calcular férias

Como calcular o valor das férias?

Some seu salário bruto com o adicional de 1/3 (salário ÷ 3). O resultado é o valor bruto das férias integrais. Para saber o líquido, desconte INSS e IR conforme as tabelas vigentes. Exemplo: salário de R$ 2.000 → férias brutas = R$ 2.666,67.

Como calcular o terço de férias?

Divida o valor das férias por 3. Se o salário é R$ 2.000 e as férias são de 30 dias, o terço é R$ 666,67. Se vendeu 10 dias, calcule o terço separadamente para a parte gozada e para o abono. Saiba mais em adicional de 1/3 de férias.

Como calcular férias vendidas (10 dias)?

O abono pecuniário é: salário ÷ 30 × 10 dias. Some o terço sobre esse valor. Com salário de R$ 3.000, o abono fica R$ 1.000 + R$ 333,33 de terço = R$ 1.333,33 — isento de INSS e IR. Veja o passo a passo em venda de férias.

Férias é salário + 1/3?

Sim. O pagamento de férias integrais (30 dias) é o salário bruto mais o adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal, art. 7º, XVII. Sobre esse total bruto incidem INSS e IR.

Quanto vou receber de férias com salário de R$ 2.000?

Com salário de R$ 2.000, suas férias integrais brutas valem R$ 2.666,67 (salário + 1/3). Após o desconto de INSS (aproximadamente R$ 240), o líquido fica em torno de R$ 2.426,67 — isento de IR nessa faixa.

Como saber se minhas férias foram pagas corretamente?

Confira no recibo: o valor do terço (deve ser 1/3 do salário base de férias), se o pagamento foi feito até 2 dias antes do início, e se os descontos de INSS e IR estão corretos. Se vendeu dias, o abono deve aparecer separado e isento de IR.

Resumo: o que você precisa saber para calcular férias

  1. Férias integrais são salário + 1/3 constitucional.
  2. Férias vendidas exigem separar os 20 dias gozados dos 10 dias convertidos em abono.
  3. Férias proporcionais contam mês com 15 dias ou mais como 1 avo.
  4. Férias vencidas são pagas em dobro quando a concessão acontece fora do período legal.
  5. INSS e IR incidem sobre férias gozadas + 1/3, mas o abono pecuniário tem tratamento próprio.